O Repetro sofreu significativas mudanças com a implementação da Medida Provisória nº 795, de 17 de agosto de 2017. Tais mudanças demandaram a edição de uma nova Instrução Normativa e o novo Repetro passa a ser denominado Repetro-Sped.

Com a nova legislação, o Repetro (regime anterior) permanecerá vigente até 31/12/2020. O Repetro-Sped será opcional, no período de 1/1/2018 até 31/12/2018, para os atuais beneficiários do Repetro.

As principais modificações são:

  1. inclusão de uma nova modalidade de aplicação do regime: a importação de bens para permanência definitiva no País com suspensão do pagamento dos tributos federais incidentes na importação;
  2. adoção do Sped para seu controle contábil em substituição ao atual sistema informatizado usado para controlar o Repetro;
  3. Repetro-Sped passa a contemplar o controle das admissões temporárias para utilização econômica com pagamento proporcional;
  4. divulgação da lista de bens que podem ser importados definitivamente e de bens que podem ser admitidos temporariamente no Repetro-Sped; e
  5. dispensa de habilitação para as empresas que admitirem bens temporariamente para utilização econômica com pagamento proporcional dos tributos federais.

 Clique aqui para acessar a legislação do Repetro

 Acesse a IN RFB Nº 1743

Anexo I.pdf

Anexo II.pdf

http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/setembro/rece...

Foi instalada a Comissão Mista para análise da Medida Provisória 795/17, que conta com o Senador José Serra como Presidente e o Deputado Julio Lopes como relator. Pela quantidade de emendas sugeridas ao texto vigente, é possível que o regime ainda sofra alterações, demandando ajustes na regulamentação aqui sucintamente comentada.

Acompanhe em https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-...

Manual do Repetro - Legislação

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