Receita deve liberar retificação do Sped Contábil

Postado no fórum por ALTEMIR NUNES DA SILVA:

por Adriele Marchesini

08/07/2009

Conforme o Fisco, facilidade não estará disponível para as escrituração já autenticadas, as em análise, ou que foram indeferidas

SÃO PAULO - A Receita Federal informou nesta quarta-feira (08) ao FinancialWeb que deve colocar em produção na próxima semana uma atualização do programa para envio da Escrituração Contábil Digital (Sped Contábil), permitindo que documentos possam ser retificados.

O anúncio vem uma semana depois de acabar o prazo para a entrega dos documentos, em 30 de junho último. Conforme o supervisor-geral do Sistema Público de Escrituração Digital, Carlos Sussumu Oda, a facilidade não estará disponível para as escriturações já autenticadas, as em análise, ou que tiveram autenticação indeferida pelas Juntas Comerciais.

A reportagem havia contatado a Receita Federal para comentar a retificação das informações enviadas pelo Sped Contábil. De acordo com pesquisa divulgada recentemente pela Deloitte, quase 34% das empresas declararam que não têm certeza se todas as informações dos seus sistemas de gestão empresarial (ERPs) serão integradas corretamente ao Sped.

Durante a entrevista, Sussumu explicou que, pela forma como o sistema havia sido elaborado, não havia possibilidade de retificar os dados. A principal dúvida dos leitores do FinancialWeb era se um reenvio dos dados, após o fim do prazo, implicaria na incidência de multa por atraso, que é de R$ 5 mil ao mês.

“São duas coisas distintas: se a pessoa autentica o livro na junta, está sujeita aos procedimentos da junta comercial. Outra coisa é encaminhar os livros contábeis para a Receita, onde utiliza de um ambiente próprio para fazer a autenticação na Junta Comercial e tem a obrigação acessória de encaminhar os livros para a Receita Federal [via Sped Contábil]”, disse.

“Não está passível de multa. Se a junta exigir alguma coisa para ela, vai fazer novamente”, havia comentado. Poucos minutos depois, Sussumu informou, via e-mail, sobre a criação dessa novidade no programa.

Interrupção da autenticação

De acordo com entrevista concedida recentemente por Andrea Teixeira, consultora tributária da FISCOSoft, para interromper o processo de autenticação dos livros, o contribuinte precisa ir até a Junta Comercial de sua comarca e solicitar a paralisação.

“O Fisco, durante o cruzamento de informações, vai analisar as incoerências e tomar as medidas necessárias”, contou. Conforme a especialista, não existe prazo para a Junta Comercial realizar a autenticação do livro. “É importante lembrar que os dados dos livros não são conferidos pela Junta. Ela vai verificar apenas se a taxa foi paga, se o layout está correto. Mas o que consta no arquivo é de responsabilidade do contribuinte”, finalizou.

Cerca de 10% dos obrigados a encaminhar a ECD até o dia 30 de junho não enviaram os dados ao Sistema Público de Escrituração Digital. Conforme balanço do Fisco, foram recebidos 43,7 mil arquivos, de um total de 7,1 mil contribuintes. O órgão não informou se a totalidade enviou o registro antes das 20h — horário limite para o não-pagamento de multa, fixada em R$ 5 mil por mês de
atraso.

http://www.financialweb.com.br/noticias/index.asp?cod=58994

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Comentário de José Adriano em 13 julho 2009 às 7:00
RFB: Retificação do livro digital
By Roberto Dias Duarte | julho 11, 2009
“APÓS A AUTENTICAÇÃO, O LIVRO NÃO PODE SER SUBSTITUÍDO.

Se o livro já foi enviado para o Sped, mas a Junta Comercial ainda não o autenticou, dirija-se, com urgência, àquele órgão do registro de comércio e solicite que o livro seja colocado em exigência. Somente quando colocado em exigência, o livro pode ser substituído. Pelo Ofício Circular nº 118/2009/SCS/DNRC/GAB, o Departamento Nacional de Registro de Comércio recomenda que o requerimento para colocar o livro sob exigência deve conter: a identificação do livro, seu número, período a que se refere a escrituração e a devida justificação.

Após a autenticação do livro, as retificações de lançamentos feitos com erro estão disciplinadas no art. 5º da Instrução Normativa DNRC 107/08 (existem normas do CFC no mesmo sentido):

Art. 5º A retificação de lançamento feito com erro, em livro já autenticado pela Junta Comercial,deverá ser efetuada nos livros de escrituração do exercício em que foi constatada a sua ocorrência, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade, não podendo o livro já autenticado ser substituído por outro, de mesmo número ou não, contendo a escrituração retificada. Não confunda retificação (ou substituição do livro) com recomposição da escrituração. O mesmo ato normativo disciplina a recomposição da escrituração nos casos de extravio, destruição ou deterioração:

Art. 26. Ocorrendo extravio, deterioração ou destruição de qualquer dos instrumentos de escrituração, o empresário ou a sociedade empresária fará publicar, em jornal de grande circulação do local de seu estabelecimento, aviso concernente ao fato e deste fará minuciosa informação, dentro de quarenta e oito horas à Junta Comercial de sua jurisdição.

§ 1º Recomposta a escrituração, o novo instrumento receberá o mesmo número de ordem do substituído, devendo o Termo de Autenticação ressalvar, expressamente, a ocorrência comunicada.

§ 2º A autenticação de novo instrumento de escrituração só será procedida após o cumprimento do disposto no caput deste artigo.

§ 3º ‘No caso de livro digital, enquanto for mantida uma via do instrumento objeto de extravio, deterioração ou destruição no Sped, a Junt Comercial não autenticará livro substitutivo, devendo o empresário ou sociedade obter reprodução do instrumento junto à administradora daquele Sistema.’”

http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-contabil.htm

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