Receita diz que eSocial tem previsão de exigibilidade anual

A Delegacia da Receita Federal do Brasil em  Fortaleza, informou, ontem, que o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), tem previsão de exigibilidade em todo o decorrer do ano de 2014. A programação, segundo o Manual de Orientação do eSocial, versão 1.1, dispõe que até 30/04/2014 será exigida a transmissão pelo produtor rural pessoa física e o segurado especial; até 30/06/2014 será exigida a transmissão pelas empresas tributadas pelo Lucro Real; até 30/11/2014 será exigida a transmissão para empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidade Imunes e Isentas e optantes pelo Simples Nacional, inclusive o Micro Empreendedor Individual (MEI), pelo contribuinte individual equiparado a empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador; e até 31/01/2015 a transmissão será obrigatória para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.

A ocorrência da transmissão nos períodos estabelecidos determinará a extinção da transmissão da GFIP/Sefip. Gilson Fernandes explicou ainda que, “enquanto a obrigação não tem início, cada entidade deve se preparar para a primeira transmissão do eSocial através do aplicativo ‘qualificação cadastral’, disponível no sítio da RFB na internet (www.receita.fazenda.gov.br) que consiste em verificar se todos os trabalhadores que lhes prestam serviços se encontram com situação cadastral válida ou se existem inconsistências que impossibilitem a transmissão”, afirma a nota elaborada pelo auditor fiscal, Gilson Fernando Ferreira de Menezes (Secat/GAJ).

A verificação consiste em informar o CPF, o NIS (NIT/PIS/Pasep), nome completo e a data de nascimento, e o aplicativo retornará a informação cadastral do trabalhador. A consulta pode ser realizada on line, com a utilização do aplicativo, que permite a consulta simultânea de até dez trabalhadores. “Após a verificação cadastral nas bases de dados do CPF e do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o aplicativo retornará o resultado para o usuário, sobre a validação de cada campo informado (CPF, NIS e data de nascimento) com os dados constantes da bases – CPF e CNIS -, informando quais os campos estão com divergências”, completa o documento.

Autor: Vinculado ao oestadoce.economia

Fonte:O Estado-CE via Ecofinanças

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