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Está disponível, no site da Receita Federal, consulta pública sobre o regime especial de industrialização de bens destinados à exploração, ao desenvolvimento e à produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos (Repetro-Industrialização), o qual está previsto no art. 6º da Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, e foi regulamentado por meio do Decreto nº 9.128, de 24 de outubro.
Alguns aspectos procedimentais, tais como os termos e condições para habilitação dos beneficiários, a forma de aplicação do regime e os controles informatizados que devem ser adotados, necessitam ser disciplinados em ato normativo desta Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), conforme determinado nos atos normativos acima referidos. Neste sentido, cabe a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições, dispor sobre as questões procedimentais do regime, assegurando assim sua efetivação.
O Repetro-Industrialização permite à pessoa jurídica habilitada importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos federais, matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para serem utilizados integralmente no processo de industrialização de produto final destinado às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos.
Os interessados em apresentar suas contribuições podem encaminhá-las até o dia 10 de junho. A consulta está disponível aqui.
http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/junho/receita-fe...
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