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A Receita Federal do Brasil (RFB) através da RESOLUCAO Nº 04 CTI/RFB,de 25/06/2012, disponibilizou o Sistema ContÁgil da para uso das Administrações Tributárias dos estados e do Distrito Federal.
O que é o ContÁgil?
O ContÁgil é um aplicativo de apoio às atividades de fiscalização que tem como objetivo a análise e auditoria fiscal de contribuintes a partir de cruzamento de informações oriundas de fontes internas e externas e daquelas coletadas junto ao próprio contribuinte ou a terceiros. O sistema, homologado em julho de 2009, já abrange funcionalidades da auditoria fazendária, previdenciária e aduaneira, e em breve atenderá também às demandas geradas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e pelo novo formato dos Pedidos Eletrônicos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação – PER/DCOMPs.
Entre as principais inovações do software está a capacidade de interpretar os dados contábeis do contribuinte e apresentá-lo de forma gráfica. Assim, registros de centenas de operações bancárias podem ser consolidados em uma única seta saindo do ativo da empresa para determinada conta do passivo – facilitando a detecção de eventuais fraudes. Outra funcionalidade muito elogiada pelos usuários do sistema é a capacidade do ContÁgil de importar dados em vários formatos – tais como extratos de diversas instituições bancárias em formato eletrônico. (Fonte: ANFIP)
RESOLUCAO Nº 04 CTI/RFB, DE 25/06/2012
(DO-U S1, DE 26/06/2012)
Dispõe sobre a disponibilização do Sistema ContÁgil da Secretaria da Receita Federal do Brasil para uso das Administrações Tributárias dos estados e do Distrito Federal.
O COMITÊ DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das competências que lhe conferem a Portaria RFB nº 2.744, de 13 de maio de 2011, e o seu Regimento Interno aprovado pela Portaria RFB nº 3.231, de 10 de agosto de 2011, e considerando a deliberação ocorrida na reunião de 16 de março de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer que a disponibilização do SISTEMA CONTÁGIL DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) para uso das Administrações Tributárias dos estados e do Distrito Federal, ocorrerá em versões periódicas e somente de módulos que não contenham regras de negócios, não disponibilizando o código fonte.
Art. 2º – A disponibilização deve ser precedida das seguintes etapas:
a) modularização do código fonte;
b) levantamento e análise dos objetos do ContÁgil, resultando em nota técnica, visando identificar as regras de negócios e outras informações que devem ser restritas à RFB; e
c) garantia de propriedade do sistema.
Parágrafo único. A disponibilização do ContÁgil será efetivada por meio de cessão de uso de sistemas informatizados.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Presidente do Comitê
Editado por Roberto Dias Duarte com informações da ANFIP, RFB e LegisCenter
http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/receita-federal-dispo...
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