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Dentre as alterações reabre o prazo para desistência dos processos judiciais cuidado o prazo é até 30/09/2010, disciplina o uso do prejuízo fiscal em operações de incorporação, fusão ou cisão, acesso a internet ao parcelamento dentre outros.
Assim recomendo a leitura da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 1º de setembro de 2010, publicada no DOU de 03/09/2010.
Acessem: http://taniagurgel.com.br/?p=573
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