A Receita Federal passará a utilizar mais a tecnologia para fiscalizar as operações de exportação. Uma instrução normativa publicada ontem permite o registro de imagens de mercadorias obtido por meio de câmeras ou equipamentos de inspeção não invasiva no processo de verificação dos itens que serão enviados ao exterior.

Nesse processo, é feita a identificação e quantificação do produto a ser exportado. Com isso, checa-se visualmente se as informações constantes nos documentos que acompanham as mercadorias estão corretas. A verificação física direta só deverá ser realizada pela fiscalização aduaneira se as informações ou as imagens disponíveis não forem suficientes. A possibilidade de gravação consta da Instrução Normativa nº 1.266.

Os exportadores estão sujeitos a procedimentos específicos regidos pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), que estabelece a obrigatoriedade de processamento de verificação das mercadorias destinadas ao exterior. "Segundo critérios definidos pela administração aduaneira, o próprio sistema indica quais mercadorias deverão ser objeto de verificação mais apurada, que será realizada na presença do exportador ou de quem o represente", explica Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.

Depois do desembaraço aduaneiro, os documentos apresentados à fiscalização serão devolvidos ao exportador ou a seu representante, que ficará obrigado a mantê-los, em ordem e bom estado, pelo prazo previsto na legislação tributária, para que sejam apresentados à Receita Federal sempre que esses papéis forem solicitados.

 

Por Laura Ignacio

 

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