Blog da BlueTax moderado por José Adriano
Blog da BlueTax
Por Ivan Ryngelblum
O Brasil possui uma das legislações tributárias mais complexas do mundo. Desde 1988, quando foi promulgada a Constituição, o País publicou mais de 5,4 milhões de normas, o equivalente a 769 por dia útil, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Cumprir todos estes requisitos é uma tarefa extremamente complicada, consumindo duas mil horas por ano das empresas, acima da média da América Latina e do Caribe (342 horas) e da OCDE (163 horas), de acordo com o Banco Mundial.
Simplificar o sistema é um pleito antigo do setor privado e é considerado imperativo para o crescimento sustentável da economia. Um projeto, que começa a tramitar na Câmara dos Deputados, pretende atacar o problema, mas, do jeito que está sendo proposto, pode ter efeitos colaterais em alguns setores da economia e prejudicar as finanças de Estados e municípios. O deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), relator do tema, apresentou no dia 22 de agosto uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) com mudanças no sistema tributário.
O texto propõe a criação de dois impostos e a extinção de dez – IPI, IOF, CSLL, PIS, Pasep, Cofins, Salário-Educação, Cide-Combustíveis, todos federais, o ICMS estadual e o ISS municipal – e a realocação de dois tributos, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). “A nossa proposta é econômica e tributária, porque o nosso sistema tributário é um impedimento ao desenvolvimento”, afirma o deputado à DINHEIRO (leia entrevista ao final da reportagem). O projeto, segundo ele, conta com o apoio do Palácio do Planalto. “O presidente [Michel Temer] gostou muito”, diz o relator.
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, ressaltou, no domingo 26, que o Brasil precisa ter um sistema mais “racional e que direcione para o crescimento”. A proposta altera principalmente a base dos tributos de consumo (leia quadro abaixo). Ela prevê a criação de um imposto sobre valor agregado, chamado Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), e outro, do mesmo tipo, sobre bens e serviços específicos, denominado Imposto Seletivo (IS). O IBS absorveria o PIS, Pasep, Cofins, IPI, IOF, Cide (combustíveis), ICMS e ISS.
Ele seria não-cumulativo, o que significa que, após o processo de produção ou de comercialização, não incidiria o mesmo imposto pago ou recolhido anteriormente sobre o produto. Os recursos arrecadados ficarão no Estado em que o produto for vendido, com parte distribuída às cidades. As alíquotas seriam idênticas para todos os produtos e serviços, com exceção de alimentos e medicamentos, e não oneraria máquinas e itens de exportação. Já o IS seria administrado pelo governo federal, com a arrecadação compartilhada com os Estados. Ele incidiria sobre alguns produtos específicos, como petróleo e derivados, combustíveis, energia elétrica e telecomunicações.
O texto prevê também alterar a tributação sobre propriedade. O ITCMD passaria para a competência federal, deixando de ser estadual, e sua arrecadação seria repassada aos municípios. O IPVA também teria toda a sua arrecadação transferida aos municípios, ao contrário do que é praticado atualmente, em que metade dos recursos fica com o Estado e a outra com as cidades. Ele passaria a incidir também sobre embarcações e aeronaves, enquanto seria reduzido para veículos de uso comercial destinados ao transporte de cargas e passageiros.
No lado da renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) será incorporada na base do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas e o imposto para pessoas físicas não seria alterado. O projeto prevê uma transição gradual para o novo sistema. Nos primeiros cinco anos após a entrada em vigor da reforma, cada ente manteria sua parte da arrecadação nos mesmos moldes dos anos anteriores. As arrecadações do IR, do IBS, do IS, do IPVA e do ITCMD seriam divididas entre União, Estados e municípios de acordo com a média das arrecadações dos três anos anteriores com os impostos antigos.
Neste intervalo, seriam discutidos novos critérios de partilha, que entrariam em vigor a partir do sexto ano, sendo aplicados gradualmente ao final do período de 15 anos. A partilha do imposto estadual sobre valor agregado também mudaria. Atualmente, a Constituição prevê que 75% da receita de ICMS deve ser transferida com base no valor adicionado no município. A grande crítica a este modelo é que municípios com população pequena, mas com indústrias importantes, recebem valores maiores que cidades com grande população, mas sem atividade relevante. Para resolver isto, o relator propõe distribuir o dinheiro com base na população e criar dois fundos para compensar cidades pequenas.
O texto ainda está na fase preliminar, mas a intenção de simplificar o sistema tributário já é comemorada pelo setor privado. “Acho que uma reforma tributária como se está pensando faz com que simplifiquemos nosso processo produtivo”, diz Besaliel Botelho, presidente da Bosch para a América Latina. Os empresários pedem, porém, que o relator estabeleça um prazo entre a aprovação e a entrada em vigor das novas regras para que as empresas possam se adaptar. “As empresas precisarão de tempo para entender e mudar suas estruturas”, afirma José Roriz, vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
Ainda que o objetivo seja a desburocratização, a proposta não muda a carga tributária, que permaneceria em 35% do PIB, nem o fato que ela onera mais a produção que a renda, prejudicando os mais pobres, que têm uma parte maior de sua renda capturada pelos impostos. Enquanto, na média, os países da OCDE recebem 37% via tributação da renda e 25% do consumo, a tributação sobre bens e serviços no País responde por 51% da carga, enquanto a renda representa 18%. “É uma transferência de renda ao contrário”, afirma Olenike, presidente do IBPT.
Em tempos de grave crise fiscal, os empresários compreendem a falta de espaço para uma redução imediata na carga tributária, mas isso não significa que aceitarão uma fisgada no caixa deles, com mais um aumento de impostos. O temor cresceu, na terça-feira, 29, após o Tesouro Nacional divulgar um rombo de R$ 20,2 bilhões nas contas primárias, em julho, o pior desde o início da série histórica, em 1997. Os setores afetados pelo IS ainda não sabem se estarão isentos do IBS. Atualmente, essas empresas pagam tanto ICMS quanto ISS. O IS é um imposto utilizado no mundo inteiro, mas incide apenas sobre produtos que o governo quer desestimular o consumo, como bebidas e tabaco.
Do jeito que está sendo proposto, ele pode prejudicar alguns setores. “O IS apresentado torna menos competitivos setores que usam de forma intensiva esses produtos”, diz Bernard Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF).
Outro ponto polêmico é que o texto altera as competências tributárias dos entes federativos, mexendo na autonomia financeira deles. Para a professora de direito tributário da FGV Direito São Paulo, Tathiane Piscitelli, a proposta fere o pacto federativo. “Quando a Constituição de 1988 distribuiu a competência arrecadatória, o que ela fez foi distribuir poder também”, diz ela.
A questão está sendo analisada pelos municípios, que ainda estão estudando os impactos que o projeto terá em suas finanças. “A perda do ISS será muito pesada, porque os serviços ganharam muito espaço nos últimos anos”, afirma Paulo Ziulkoski, presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Apesar das críticas pontuais, todos concordam que uma simplificação do sistema tributário é positiva. “Uma reforma tributária com visão de país é bem-vinda e necessária para o Brasil crescer”, diz Botelho, da Bosch. Organizar o manicômio tributário é o primeiro passo.
© 2024 Criado por José Adriano. Ativado por
Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!
Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano