Boa tarde à todos,
Obtivemos mais uma resposta a contulta sobre a obrigatoriedade de apresentação dos Registros 1600, 1700 e 1710.
SEFAZ PR
Prezado Henrique
De acordo com o Artigo 3º do Ato COTEPE 38/09 os Registros 1600, 1700 e 1710 serão obrigatórios a partir de janeiro de 2010:
"Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para as escriturações referentes aos períodos a partir de 1º de janeiro de 2010, exceto quanto ao Bloco G e registros pertinentes ao Livro de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente cujos efeitos serão a partir de 1º de julho de 2010."
Atenciosamente
Equipe SPED FISCAL/PR
"As dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientação, não gerando o efeito decorrente da consulta formal."
Atenção - SPED FISCAL:
O novo PVA, versão 2.0.0 encontra-se disponível no endereço eletrônico:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedFiscal/ProgSped...
O Guia Prático do Usuário, versão 2.0.0, encontra-se disponível no endereço:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal/download/guia_pratic...
As tabelas externas encontram-se no endereço:
http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx...
Link para a Lista de Empresas Obrigadas a apresentar a EFD no Paraná:
http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo...
FAQ - Perguntas Mais Frequentes sobre a EFD, disponível no endereço:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-fiscal.htm
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