Blog da BlueTax moderado por José Adriano
Blog da BlueTax
A relação, atualizada e revisada em dia 22 de novembro último, foi elaborada pelo Portal Tributário
Por tributo, entende-se toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada – art.3º do CTN.Nos termos do artigo 145 da nossa Constituição Federal e do artigo 5 do CTN, tributos são:
a) Impostos.
b) Taxas, cobradas em razão do exercício do poder de policia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos á sua disposição.
c) Contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Juridicamente, no Brasil, hoje, entende-se que as contribuições parafiscais ou especiais integram o sistema tributário nacional, já que a nossa Constituição Federal ressalva quanto á exigibilidade da contribuição sindical (art. 80, inciso IV, CF), das contribuições previdenciárias (artigo 201 CF), sociais (artigo 149 CF). para a seguridade social (artigo 195 CF) e para o PIS — Programa de Integração Social e PASEP — Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (artigo 239 CF). Como contribuições especiais temos ainda as exigidas a favor da OAB, CREA, CRC, CRM e outros órgãos reguladores do exercício de atividades profissionais. Os empréstimos compulsórios são regulados como tributos, conforme artigo 148 da CF o qual se insere no Capítulo I – Do Sistema Tributário Nacional.
Baseado nos conceitos constitucionais e do Código Tributário Nacional, elaboramos a seguinte lista de tributos (impostos, contribuições, taxas, contribuições de melhoria) vigentes no Brasil:
Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM – Lei 10.893/2004
Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) – Lei 5.461/1968
Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT – Lei 10.168/2000
Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado “Salário Educação” – Decreto 6.003/2006
Contribuição ao Funrural
Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) – Lei 2.613/1955
Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) – Lei 8.029/1990
Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) – Decreto-Lei 8.621/1946
Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) – Lei 8.706/1993
Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) – Lei 4.048/1942
Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) – Lei 8.315/1991
Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) – Lei 9.403/1946
Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) – Lei 9.853/1946
Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) – art. 9, I, da MP 1.715-2/1998
Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) – Lei 8.706/1993
Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis – Lei 10.336/2001
Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Remessas Exterior – Lei 10.168/2000
Contribuição para a Assistência Social e Educacional aos Atletas Profissionais – FAAP – Decreto 6.297/2007
Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Emenda Constitucional 39/2002
Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE – art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública – art. 32 da Lei 11.652/2008
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) – art. 8º da Lei 12.546/2011
Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembleia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS – Lei Complementar 110/2001
Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)
Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
Fundo Aeroviário (FAER) – Decreto Lei 1.305/1974
Fundo de Combate à Pobreza – art. 82 da EC 31/2000
Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) – Lei 5.070/1966 com novas disposições da Lei 9.472/1997
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) – art. 6 da Lei 9.998/2000
Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) – art.6 do Decreto-Lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002
Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) – Lei 10.052/2000
Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Imposto sobre a Exportação (IE)
Imposto sobre a Importação (II)
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR – pessoa física e jurídica)
Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
Imposto sobre Transmissão Bens Inter-Vivos (ITBI)
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
INSS Autônomos e Empresários
INSS Empregados
INSS Patronal
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação – Lei 10.870/2004
Taxa de Avaliação da Conformidade – Lei 12.545/2011 – art. 13
Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias – Decreto-Lei 1.899/1981
Taxa de Coleta de Lixo
Taxa de Combate a Incêndios
Taxa de Conservação e Limpeza Pública
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA – Lei 10.165/2000
Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos – Lei 10.357/2001, art. 16
Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC – Lei 11.292/2006
Taxa de Fiscalização da Agência Nacional de Águas – ANA – art. 13 e 14 da MP 437/2008
Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) – Lei 7.940/1989
Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos – art. 50 da MP 2.158-35/2001
Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23
Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro – TFPC – Lei 10.834/2003
Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta – art. 48 a 59 da Lei 12.249/2010
Taxa de Licenciamento Anual de Veículo – art. 130 da Lei 9.503/1997
Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos e suas instalações – Lei 9.765/1998
Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
Taxa de Pesquisa Mineral DNPM – Portaria Ministerial 503/1999
Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus – Lei 9.960/2000
Taxa de Serviços Metrológicos – art. 11 da Lei 9.933/1999
Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
Taxa de Outorga e Fiscalização – Energia Elétrica – art. 11, inciso I, e artigos 12 e 13, da Lei 9.427/1996
Taxa de Outorga – Rádios Comunitárias – art. 24 da Lei 9.612/1998 e nos art. 7 e 42 do Decreto 2.615/1998
Taxa de Outorga – Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários – art. 77, incisos II e III, a art. 97, IV, da Lei 10.233/2001
Taxas de Saúde Suplementar – ANS – Lei 9.961/2000, art. 18
Taxa de Utilização do SISCOMEX – art. 13 da IN 680/2006
Taxa de Utilização do MERCANTE – Decreto 5.324/2004
Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
Taxas Judiciárias
Taxas Processuais do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE – art. 23 da Lei 12.529/2011
Fonte: IBPT
http://mauronegruni.com.br/2013/01/14/confira-a-relacao-dos-tributo...
© 2024 Criado por José Adriano. Ativado por
Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!
Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano