Retificação DOU 1 de 13.07.2010 - Ret. DOU 1 de 07.07.2010
No parágrafo único do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 05 de julho de 2010, publicada na página 27 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 128, de 07 de julho de 2010:
Onde se lê:
"Parágrafo único. O serviço de recepção da Escrituração Contábil Digital (ECD) (...) fixada para a entrega."
Leia-se:
"Parágrafo único. O serviço de recepção da EFDPIS/Cofins (...) fixada para a entrega."
Fonte:
www.iob.com.br
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