No Rio de Janeiro, o prazo para o início da obrigatoriedade de emissão da Nota Carioca foi fixado em 1º de novembro, para prestadores de serviços que no ano passado registraram faturamento bruto de até R$ 240 mil.
A regra vale para o contribuinte que não seja isento ou imune ao ISS, conforme a Resolução 2.631, publicada no Diário Oficial do Município.
Já adesão dos prestadores de serviços que são isentos ou imunes ao tributo municipal será a partir de 1º de dezembro.
Quem registrou receita bruta igual ou superior a R$ 240 mil está obrigado a emitir a Nota Carioca desde agosto.
A resolução ampliou para 30 de novembro o prazo para que os contribuintes que não dispõem de certificação digital solicitem a senha Web junto à Administração Tributária.
Com a senha, será possível ter acesso ao sistema da Nota Carioca. A solicitação deve ser feita pela internet (
www.notacarioca.rio.gov.br).
A Secretaria Municipal de Fazenda informa que está liberado o campo “Deduções” da Nota Fiscal Eletrônica para a atividade hoteleira.
http://www.tiinside.com.br/14/09/2010/rio-de-janeiro-fixa-novo-praz...
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