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Fisco restabeleceu a versão 0.3.3.4 do Programa Gerador da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS) e o correspondente Manual de Instruções de Preenchimento.
Assim, os módulos de Instalação do Programa, de Atualização de Versão, de Atualização de Tabelas, bem como os manuais de suporte à instalação e atualização da versão 0.3.3.4 e das instruções de preenchimento, encontram-se disponíveis no item "Programa Gerador (download e instruções)", no site www.fazenda.rj.gov.br/giaicms.
Ressaltamos que, a partir da competência de agosto/2018, fica dispensada a obrigatoriedade de informar, na GIA-ICMS, o valor do depósito no Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (Feef) do montante equivalente a 10% aplicado sobre a diferença entre o valor do imposto calculado com e sem a utilização de benefício ou incentivo fiscal, instituído pelo Convênio ICMS nº 46/2016, e regulamentado pelo Decreto nº 45.810/2016.
Dessa forma, caso tenha obtido êxito na sua instalação, o contribuinte poderá manter a utilização da versão 0.3.3.5 do Programa Gerador da GIA-ICMS, instituída pela Portaria Sucief nº 49/2018, bem como seguir transmitindo as futuras declarações por meio dessa versão do aplicativo, sem a obrigatoriedade de informar o Feef.
(Portaria Sucief nº 51/2018 - DOE RJ de 09.11.2018)
Fonte: Editorial IOB
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