RJ - NFe - Cronograma de obrigatoriedade de uso da NFe

Os contribuintes que apuram do ICMS por confronto entre débitos e créditos, estarão obrigados ao uso de NFe a partir de 01/08/2014.
Veja a seguir o cronograma de obrigatoriedade com base no regime de tributação.
REGIME DE TRIBUTAÇÃO
PRAZO
Contribuintes que apuram o ICMS por confronto entre débitos e créditos
1.º de agosto de 2014
Contribuintes optantes por:
- Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2013 superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais); e
- demais regimes de apuração distintos do regime de confronto entre débitos e créditos, independentemente da receita bruta anual auferida em 2013, inclusive os previstos no Livro V do RICMS/00.
1.º de outubro de 2014
Todos os contribuintes, independentemente do regime de tributação, inclusive os em início de atividade, salvo as hipóteses previstas no art. 3.º deste Anexo.
1.º de janeiro de 2015
Fonte: SEFAZ-RJ

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