Blog da BlueTax moderado por José Adriano
Blog da BlueTax
Prezados,
Declarante é o estabelecimento obrigado à EFD, ao passo que Participante é toda pessoa física ou jurídica envolvida nas operações e/ou prestações com o Declarante, no período.
São exemplos de Participantes: fornecedores, clientes e consumidores, exceto estes últimos, quando destinatários de notas fiscais de venda a consumidor modelo 2 ou de Cupons Fiscais.
Incluem-se no conceito de Participante, terceiros que detenham a posse de itens inventariados de propriedade do Declarante, bem como terceiros que detenham a propriedade de itens inventariados, em posse do Declarante.
O próprio Declarante pode figurar como Participante em situações específicas, ao escriturar documentos emitidos contra si mesmo, por exemplo, em operações de venda fora do estabelecimento.
A identificação da pessoa física ou jurídica participante da operação e/ou prestação deve ser clara e precisa, consubstanciada em documentos aptos a atestar as informações cadastrais declaradas, sendo vedadas discriminações genéricas, tais como"fornecedores", "clientes" e "consumidores".
Atenciosamente,
Luiz Augusto Dutra da Silva
Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal Grupo Gestor do SPED
Coordenadoria de Fiscalização
Secretaria da Tributação
Governo do Estado do Rio Grande do Norte
© 2025 Criado por José Adriano. Ativado por
Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!
Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano