RN - SPED - EFD ICMS/IPI - Resposta à consulta - Diferença entre Declarante e Participante

Prezados,

Declarante é o estabelecimento obrigado à EFD, ao passo que Participante é toda pessoa física ou jurídica envolvida nas operações e/ou prestações com o Declarante, no período.

São exemplos de Participantes: fornecedores, clientes e consumidores, exceto estes últimos, quando destinatários de notas fiscais de venda a consumidor modelo 2 ou de Cupons Fiscais.

Incluem-se no conceito de Participante, terceiros que detenham a posse de itens inventariados de propriedade do Declarante, bem como terceiros que detenham a propriedade de itens inventariados, em posse do Declarante.

O próprio Declarante pode figurar como Participante em situações específicas, ao escriturar documentos emitidos contra si mesmo, por exemplo, em operações de venda fora do estabelecimento.

A identificação da pessoa física ou jurídica participante da operação e/ou prestação deve ser clara e precisa, consubstanciada em documentos aptos a atestar as informações cadastrais declaradas, sendo vedadas discriminações genéricas, tais como"fornecedores", "clientes" e "consumidores".

 

Atenciosamente,

 

Luiz Augusto Dutra da Silva

Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal Grupo Gestor do SPED
Coordenadoria de Fiscalização
Secretaria da Tributação
Governo do Estado do Rio Grande do Norte

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