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Enviado em: ter 17/8/2010 10:44
Assunto: Informativo EFD: Recebimento de saldo devedor em apuração centralizada no âmbito da EFD.
Recebimento de saldo devedor, em apuração centralizada, no âmbito da EFD.
Os registros da EFD envolvidos no recebimento de saldo devedor na apuração centralizada deverão ser preenchidos conforme orientações a seguir:
1. Registro 0150: TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE
Cadastrar o estabelecimento centralizado como participante da EFD.
2. Registro 0190: IDENTIFICAÇÃO DAS UNIDADES DE MEDIDA
Cadastrar obrigatoriamente uma unidade de medida:
o Campo 02 [UNID] = "AJUSTE”;
o Campo 03 [DESCR] = "Ajuste na escrita fiscal do ICMS”.
3. Registro 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTO E SERVIÇOS)
Cadastrar obrigatoriamente um item:
o Campo 02 [COD_ITEM] = "CFOP1605”;
o Campo 03 [DESCR_ITEM] = "Recebimento de saldo devedor”;
o Campo 06 [UNID_INV] = "AJUSTE”;
o Campo 07 [TIPO_ITEM] = "99” (Outros).
4. Registro 0400: TABELA DE NATUREZA DA OPERAÇÃO/PRESTAÇÃO
Cadastrar a natureza da operação abaixo:
o Campo 02 [COD_NAT] = (livre preenchimento);
o Campo 03 [DESCR_NAT] = “Recebimento de saldo devedor”.
5. Registro 0450: TABELA DE INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO DOCUMENTO FISCAL
Cadastrar o texto abaixo, representativo da informação complementar do documento fiscal:
o Campo 02 [COD_INF] = (livre preenchimento);
o Campo 03 [TXT] = “Recebimento de saldo devedor, nos termos do art. 106-A do RICMS/RN”.
6. Registro C100 - NOTA FISCAL (CÓDIGO 01) ou NF-e (CÓDIGO 55).
Informar nota fiscal modelo 1, 1-A ou NF-e de entrada para recebimento do saldo devedor apurado no estabelecimento centralizado.
o Campo 06 [COD_SIT] = "08”;
o Campo 03 [IND_EMIT] = "0”;
o Campo 04 [COD_PART] = (campo 02 do Registro 0150); (selecionar como participante o estabelecimento centralizado, remetente do saldo devedor, previamente cadastrado no Registro 0150);
o Campo 07 [SER] = (o estabelecimento centralizador deverá adotar série distinta para esta operação);
o Campo 10 [DT_DOC] = (a data da emissão do documento fiscal deve ser o último dia do mês de referencia);
o Campo 11 [DT_E_S] = (a data da entrada não deve ser preenchida);
o Campo 13 [IND_PGTO] = "9” (sem pagamento);
o Campo 17 [IND_FRT] = "9” (sem frete);
o Campo 22 [VL_ICMS] = "valor do saldo devedor a ser recebido”;
o Campo 12 [VL_DOC] = "valor do saldo devedor a ser recebido”.
7. Registro C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01 e 55).
Informar o item da nota fiscal.
o Campo 02 [NUM_ITEM] = “1”;
o Campo 03 [COD_ITEM] = "CFOP1605” (campo 02 do Registro 0200);
o Campo 12 [COD_NAT] = (campo 02 do Registro 0400);
o Campo 10 [CST_ICMS] = “090”;
o Campo 11 [CFOP] = "1605”;
o Campo 06 [UNID] = "AJUSTE” (campo 02 do Registro 0190);
o Campo 09 [IND_MOV] = "1”;
o Campo 05 [QTD] = "1”;
o Campo 07 [VL_ITEM] = "valor do saldo devedor a ser recebido”;
o Campo 15 [VL_ICMS] = "valor do saldo devedor a ser recebido”.
8. Registro C190: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01 E 55).
Permita que o sistema gere as informações referentes ao registro analítico do documento informado no Registro C100, salientando que nem todos os campos serão gerados automaticamente. Abaixo seguem os campos que precisarão ser preenchidos manualmente:
o Campo 05 [VL_OPR] = “valor do saldo devedor a ser recebido”;
o Campo 06 [VL_BC_ICMS] = "0”;
o Campo 08 [VL_BC_ICMS_ST] = “0”;
o Campo 09 [VL_ICMS_ST] = “0”;
o Campo 10 [VL_RED_BC] = "valor do saldo devedor a ser recebido”;
o Campo 11 [VL_IPI] = "0”.
9. Registro E110: APURAÇÃO DO ICMS – OPERAÇÕES PRÓPRIAS.
O valor do ICMS informado no campo 07 do Registro C190 deverá ser transferido para o campo abaixo da apuração própria do ICMS.
o Campo 02 [VL_TOT_DEBITOS] = “valor do saldo devedor a ser recebido”.
Nota: Excepcionalmente, na operação de recebimento do saldo devedor do estabelecimento centralizado, em que pese a obrigatoriedade de escrituração da nota fiscal de ENTRADA modelo 1, 1-A ou NF-e; o valor do ICMS não irá compor o valor total dos créditos por "Entradas e aquisições com crédito do imposto" do campo 06 do Registro E110, mas sim o valor total dos débitos do campo 02 do Registro E110; hipótese na qual prescinde-se da utilização de quaisquer CÓDIGOS DE AJUSTES dos Saldos da Apuração do ICMS.
Comissão do SPED Fiscal
Coordenadoria de Fiscalização - COFIS
Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte
Atenciosamente,
Luiz Augusto Dutra da Silva
Representante do RN no SPED Fiscal - GT48
Coordenadoria de Fiscalização - COFIS
Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte
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