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De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: dom 16/5/2010 15:00
Assunto: Informativo EFD: Tabela 5.3 de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal do RN
Prezados,
A partir de 01 de julho de 2010, entrará em vigor a Tabela 5.3 de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal do RN, em anexo, utilizada na elaboração da
EFD, conforme regras de formação abaixo:
verificar se existem ajustes de documento fiscal determinados pela legislação
tributária do RN, para, então, apresentar também os registros C195 e C197.
Os ajustes provenientes de lançamentos fiscais, em razão de diferimento, suspensão,
diferencial de alíquota, antecipação, bem como de outras situações de exceção
na tributação do ICMS, determinadas pela legislação tributária do RN, devem,
inicialmente, ser identificados por meio de códigos, que também serão descritos
no Registro 0460, informações estas correspondentes às lançadas na coluna
“Observações” dos antigos Livros Fiscais de Entradas, Saídas e de Apuração,
outrora escriturados em papel, previstos
no Convênio SN/70 – SINIEF, art. 63, I a IV.
Sempre que ocorrer um ajuste - lançamentos referentes aos impostos que têm o cálculo detalhado em Informações
Complementares da NF; ou aos impostos que estão definidos na
legislação e não constam na NF; ou aos recolhimentos antecipados dos impostos
-, conforme dispuser a legislação tributária do RN, deve ser informada uma
observação do lançamento fiscal no Registro C195.
Este registro é também utilizado para informar uma descrição complementar do código da observação do
lançamento fiscal (campo 02 do Registro 0460), cujo código é de informação
genérica.
Contudo, não poderão ser nele anotados as informações constantes do quadro Dados Adicionais das
notas fiscais modelo 1 ou 1A .
Já o Registro C197 detalha outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores
provenientes de documento fiscal do registro C195, que podem ou não alterar o
cálculo do valor do ICMS.
Os valores que gerarem crédito ou débito de ICMS (campo 07-VL_ICMS “Valor do ICMS ou do
ICMS ST”), isto é, aqueles que não sejam meramente informativos, serão
somados diretamente na apuração, no registro E110, por intermédio dos campos
VL_AJ_DEBITOS ou VL_AJ_CREDITOS; ou no registro E210, campos VL_AJ_CREDITOS_ST
ou VL_AJ_DEBITOS_ST; a depender do tipo de apuração de ICMS, consoante
especificação do TERCEIRO CARACTERE do Código do Ajuste; do mesmo modo que os
valores do ICMS, próprios ou ST, creditados ou debitados, do registro C190.
Atenciosamente,
Luiz Augusto Dutra da Silva
Representante do RN no Grupo de Trabalho Nacional do SPED Fiscal - GT48
Coordenadoria de Fiscalização - COFIS
Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte
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