RN - Resposta à consulta: EFD - Registros 0200 e 0205 - Mudança nos Cadastros

De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: dom 2/5/2010 18:29
Assunto: Resposta à consulta: EFD - Registros 0200 e 0205 - Mudança nos Cadastros

Bom dia.

Com o objetivo de melhores resultados nos processos de produção, a (...) irá implantar um novo Software de Gestão (previsão set/2010). Isto trará como conseqüências uma recodificação nos cadastros.


Diante desta realidade, quais devem ser nossos procedimentos, tendo em vista que já estamos enviando arquivos desde 2009? Por exemplo, nossos itens (registro 0200) terão uma nova codificação.

Atenciosamente,


MSF

Prezado MSF,

As escriturações fiscais digitais enviadas, com os códigos de itens vigentes à época das transmissões, não sofrerão alteração.


A existência de novos códigos de itens - em que pese a redundância - para itens já identificados em registros 0200 de EFDs anteriores, implica na obrigação de informar o evento, isto é, a alteração de codificação, somente no primeiro período em que houver movimentação do item recodificado.


Na ocasião, deverão ser informados o código e a descrição anteriores e as datas de validade inicial e final, tudo isto no Registro 0205.


Não podem ser informados dois ou mais registros com sobreposição de períodos.


O campo 05, COD_ANT_ITEM, código anterior do item com relação à última informação apresentada, do Registro 0200, não precisa ser preenchido, eis que tal declaração será prestada no Registro 0205.


Registre-se que é vedada a reutilização de códigos que tenham sido atribuídos para quaisquer produtos anteriormente, bem como o código de item/produto a ser informado no inventário deverá ser aquele utilizado no mês inventariado.



Atenciosamente,

Luiz Augusto Dutra da Silva
Representante do RN no Grupo de Trabalho Nacional do SPED Fiscal - GT48
Coordenadoria de Fiscalização - COFIS
Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte

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