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De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 2 de julho de 2009 09:02
Assunto: SPED Contábil - As empresas que não conseguiram fazer a transmissão, agora, pagarão multa de R$ 5 mil por mês de atraso.
Prezados Senhores,
O prazo para a transmissão dos arquivos da Escrituração Contábil Digital (ECD) — um dos pilares do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) — acabou às 20h da última terça-feira (30). As empresas que não conseguiram fazer a transmissão, agora, pagarão multa de R$ 5 mil por mês de atraso.
De acordo com Andrea Teixeira, consultora tributária da FiscoSoft, as empresas que não tiveram tempo de encaminhar os arquivos e estão com dúvidas na geração dos dados devem fazer os procedimentos com calma. O motivo: a multa é fixa em R$ 5 mil, mesmo que a transmissão ocorra nesta quinta-feira (1º) ou no próximo 30 de julho.
“A retificação dos dados enviados erroneamente é complicada”, comentou. “Quando a empresa é obrigada a cumprir a ECD, ainda que não tenha entregue no prazo, deve apresentar posteriormente ao prazo, procedimento será o mesmo, atender todo o layout, todo o arquivo de acordo com as normas da Receita”, adicionou.
Conforme Andrea, o Sped não permite retificações, a exemplo do que ocorre com a declaração do imposto de renda, por exemplo. Para poder corrigir uma informação, o contribuinte precisa ir até a Junta Comercial de sua comarca e solicitar a paralisação do processo de autenticação do livro contábil. Caso a autenticação ocorra antes de a correção ser feita, o documento digital não pode mais ser alterado. “O Fisco, durante o cruzamento de informações, vai analisar as incoerências e tomar as medidas necessárias”, contou.
Conforme a especialista, não existe prazo para a Junta Comercial realizar a autenticação do livro. “É importante lembrar que os dados dos livros não são conferidos pela Junta. Ela vai verificar apenas se a taxa foi paga, se o layout está correto. Mas o que consta no arquivo é de responsabilidade do contribuinte”, finalizou. Não existe posição do Fisco quanto a isso, mas o entendimento é que, quando o contribuinte retifica um envio após o fim do prazo, precisa pagar a multa de atraso, equivalente a R$ 5 mil.
Segundo o Supervisor Técnico do Sped Contábil, a recepção foi além da expectativa.
Ocorre que muitas empresas necessitam substituir os arquivos e, no modelo implantado, isto só será possível quando o livro estiver em exigência.
Até que se consiga implantar o modelo proposto pelo DNRC (Substituição dos arquivos somente antes de entrarem em análise), recomenda-se que as próprias juntas, a pedido formal e justificado da empresa, coloquem em exigência.
Existem livros para todas as juntas comerciais que já estão atuando: CE, ES, MG, RJ, RN, RS, SC e SP.
Por fim segue, em anexo, a quantidade de livros contábeis digitais recebidos pelo ambiente nacional do SPED contábil, do dia 31/05/09 até o dia 30/06/09, para vosso conhecimento.
Atenciosamente,
Luiz Augusto Dutra da Silva
Plantão Fiscal e Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Coordenadoria de Fiscalização - COFIS
Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte
Livros Contábeis digitais recebidos pelo SPED até 30.06.09.jpg
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