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Esclarecimento enviado por Luiz Augusto Dutra da Silva - Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
A partir de 1° de janeiro de 2012, TODOS os estabelecimentos do RN inscritos na condição de CONTRIBUINTE NORMAL, estão obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD), inclusive as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte não optantes pelo Simples Nacional.
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