Blog da BlueTax moderado por José Adriano
Blog da BlueTax
Esclarecimento enviado por Luiz Augusto Dutra da Silva - Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Senhores,
A partir de 1.º de janeiro de 2012, todos os estabelecimentos inscritos na condição de contribuinte do tipo normal, no RN, ainda não enquadrados em critérios e prazos de obrigatoriedade anteriores, residualmente, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
Atenciosamente,
© 2025 Criado por José Adriano. Ativado por
Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!
Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano