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PORTARIA Nº 12 SEMUT, DE 29/02/2012
(DOM-NATAL, DE 01/03/2012)
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em especial a definida no §1º do artigo 99-C do Decreto nº 8.162/2007;
RESOLVE:
Art. 1º – Os prestadores de serviços inscritos no Cadastro Mobiliário de contribuintes do município do Natal, constantes do art. 60, da Lei 3.882/89, além dos já definidos nas Portarias de nºs 022/2009 – GS/SEMUT, de 01 de abril de 2009, 017/2011 – GS/SEMUT, de 04 de março de 2011 e 050/2011 – GS/SEMUT, de 01 de setembro de 2011, ficam obrigados a utilizarem o modelo de nota fiscal de que trata a alínea “e” do inciso “I” do artigo 91 do Decreto nº 8.162/2007, gerado através do aplicativo disponibilizado no endereço eletrônico http://www.natal.rngov.br/semut/directa:
Art. 2º – Excluem-se da obrigatoriedade descrita no art. 1º desta Portaria:
I – a pessoa física;
II – a instituição financeira e sociedade integrante do sistema de distribuição de títulos e valores mobiliários, autorizadas a funcionar pelo Banco Central;
III – o prestador de serviço de administração de cartão de crédito, em relação, exclusivamente, a este serviço;
IV – a administradora de consórcio, em relação, exclusivamente, a este serviço;
V – o prestador de serviço de transporte coletivo, referente, exclusivamente, a transporte urbano de passageiros;
VI – o prestador de serviços de registros públicos, cartorários e notariais;
VII – o Microempreendedor Individual (MEI), assim considerados aqueles enquadrados no art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e que atendam os requisitos do art. 91, da resolução nº 94, do Comitê Gestor do Simples Nacional, de 29 de novembro de 2011;
VIII – o prestador de serviços de diversões públicas.
Art. 3º – Os contribuintes que possuam autorização específica para emissão de cupom fiscal, prevista em Portaria de regime especial emitida pela Secretaria Municipal de Tributação – SEMUT e os que possuem documento fiscal misto poderão utilizá-los como Recibo Provisório de Serviço – RPS, na forma da legislação.
Parágrafo Único – O cupom fiscal e a nota fiscal mista não dispensam o contribuinte da emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e.
Art. 4º – Os prestadores de que trata o artigo 1º desta portaria terão o prazo até 30 de março de 2012 para a solicitarem o desbloqueio da senha, conforme previsto no § 10 do artigo 99-C do Decreto nº 8.162/2007, podendo ser prorrogado.
Parágrafo único: O prazo estipulado no caput deste artigo não abrange os contribuintes já obrigados a emissão de nota fiscal de serviços eletrônicas no município do Natal, cujos prazos já foram definidos nas portarias de números 022/2009 – GS/SEMUT, de 01 de abril de 2009, 017/2011 – GS/SEMUT, de 04 de março de 2011 e 050/2011 – GS/SEMUT, de 01 de setembro de 2011.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
ANDRÉ LUIS MIRANDA DE MACEDO
Secretário Municipal de Tributação
http://www.robertodiasduarte.com.br/nfs-e-natalrn-portaria-no-12-se...
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A partir de 1º de abril a nota fiscal eletrônica (NFS-e) passará a ser obrigatória para os todos os contribuintes do Imposto Sobre Serviço (ISS) de Natal. Desta forma, os contribuintes de ISS tem até o dia 30 de março para realizar o cadastro no sistema e se adequarem ao novo formato de nota fiscal.
A obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica passou a ser efetiva após a publicação da portaria 012/2012. Devido às dúvidas que estão surgindo, a Secretaria Municipal de Tributação (Semut) está à disposição para sanar todas as dúvidas e orientar quanto aos procedimentos.
"Aqueles que ainda não estão de acordo com o novo formato de nota fiscal devem procurar a SEMUT o quanto antes. Após a solicitação de inclusão no sistema, o processo ainda precisar passar pela avaliação de técnicos para ser autorizado", alerta João Antonio Matias, presidente do Sescon/RN.
Fonte: Assessoria de imprensa.
http://tribunadonorte.com.br/noticia/nota-fiscal-eletronica-passa-a...
A Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e) passa a ser obrigatória para todos os prestadores de serviço de Natal, que terão até o dia 30 de março para solicitar a inclusão no sistema. A determinação consta da portaria nº 012/2012, publicada no Diário Oficial de ontem, que define ainda quais as atividades excluem-se da obrigatoriedade e estabelece que escolas e estacionamentos, que eram desobrigados de emitir qualquer tipo de nota fiscal, passam a ser obrigados a emitir o documento eletrônico.
O processo de implantação da Nota Fiscal Eletrônica, ou Nota Natalense, começou em 2011 com a inclusão das primeiras atividades no sistema. Até o final de 2011, 6.238 contribuintes já eram emissores de NFS-e, de um total aproximado de 9 mil CNPJ’s ativos e com movimentação econômica nos últimos 2 anos. O objetivo da Prefeitura de Natal é que ainda no primeiro semestre deste ano o documento fiscal de papel seja extinto.
De acordo com a portaria nº 012/2012, excluem-se da obrigatoriedade da emissão de NFE-s: pessoa física, instituições bancárias, administradoras de cartão de crédito, administradoras de consórcio, cartórios, serviços de diversões públicas, empresas prestadoras do serviço de transporte urbano de passageiros, e microempreendedores individuais.
É importante ressaltar que todas as entidades, independente de imunes ou isentas (que não pagam efetivamente ISS, porém prestam serviços caracterizados como base de cálculo do imposto) também deverão emitir a NFS-e. Atualmente estes estabelecimentos utilizam a nota fiscal de papel.
Escolas e estacionamentos
A Secretaria Municipal de Tributação chama a atenção para segmentos que não eram emissores do documento em papel e agora serão obrigados a emitir o documento eletrônico. Este é o caso do setor de prestação de serviços de educação e também de estacionamentos, que apenas apresentavam um mapa através da Declaração Digital de Serviços (DDS) que substituía a Nota Fiscal. Além desses, os contribuintes enquadrados no regime de estimativa que pagavam até R$ 150,00 de ISS por mês também passam a ser obrigados a emitir a NFS-e.
Contribuinte terão que se adequar
Outra mudança a partir da portaria diz respeito aos contribuintes que utilizam Nota Fiscal Mista ou Cupom Fiscal. Para estes contribuintes, o documento fiscal autorizado pela Secretaria Estadual de Tributação (SET) passa a ser considerada como um Recibo Provisório de Serviço. Sendo assim, o contribuinte deve converter este recibo em Nota Fiscal Eletrônica em até 10 dias após a emissão do documento.
Prazos se encerram dia 30
De acordo com o Secretário Municipal de Tributação, André Macedo, o prazo para que todos os segmentos façam o requerimento de inclusão no sistema se encerra dia 30 de março. “Este prazo é para que todos os contribuintes façam seus pedidos, mas a implantação da NFS-e só será concluída quando a SEMUT analisar e autorizar a inclusão de todos os contribuintes”, disse. Além disso, o secretário informou que está previsto para o dia 16 de março um treinamento para utilização da Nota Natalense, onde a tributação irá prestar esclarecimentos sobre o funcionamento do sistema. “Além disso, iremos estabelecer um plantão especial de atendimento formado por auditores da área de tecnologia e auditores de regras de negócio para atender à demanda a partir do dia 12 de março”, disse André Macedo.
Nota Natalense
O sistema de emissão da nota fiscal eletrônica Nota Natalense foi desenvolvido pelos auditores da SEMUT e entrou em funcionamento no dia 15 de fevereiro de 2011. De acordo com o secretário André Macedo, em 2011 foram emitidas cerca de 670 mil notas ficais eletrônicas, o que possibilitou a arrecadação de mais de R$ 84 milhões. Até o fim de 2011 6.238 contribuintes eram emissores de NFS-e, de um total aproximado de 9 mil CNPJ’s ativos e com movimentação econômica nos últimos 2 anos.
Fonte: Secretaria de Tributação de Natal
http://www.nfedobrasil.com.br/BlogNfe/index.php/nota-fiscal-eletr
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