RN-NF-e: Esclarecimentos Sobre a Obrigatoriedade (01/09/2009 x Protocolo 42/09)

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De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 6 de agosto de 2009 09:13
Assunto: Interpretação do Protocolo ICMS 42/09 publicada no Portal Estadual da NF-e

Boa noite Kelly Amorim,

A SET/RN, atenta aos questionamentos advindos da interpretação do Protocolo ICMS 42/09, publicou no Portal Estadual da NF-e esclarecimento sobre o tema, que ajudar-lhe-á a dirimir a dúvida suscitada, abaixo transcrito:

“ATENÇÃO

Prezados Contribuintes,

Acerca dos questionamentos da ampliação da obrigatoriedade da NF-e a coordenação técnica esclarece:

O Protocolo ICMS 42/09 objetiva escalonar a ampliação até o final de 2010 para todos os contribuintes do ICMS das seguintes situações:

1. Desenvolvam atividade industrial

2. Desenvolvam atividade de comércio atacadista ou de distribuição

3. Pratiquem saídas de mercadorias com destino a outra unidade da Federação

4. Forneçam mercadorias para a Administração Pública

Muitas destas atividades repetem produtos já descritos nas fases do Protocolo 10/07. Por este motivo, existe no Protocolo 42/09 um dispositivo que diz que “Ficam mantidas as obrigatoriedades e prazos estabelecidos no Protocolo ICMS nº 10/07, de 18 de abril de 2007”, ou seja: Os prazos do Protocolo 42/09 não se aplicam para aquelas empresas já alcançadas pela obrigatoriedade de uso da NF-e.”.

Atenciosamente,

Luiz Augusto Dutra da Silva
Plantão Fiscal e Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Coordenadoria de Fiscalização - COFIS
Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte

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