Foi alterado o RICMS/RO, para tratar sobre os seguintes assuntos:
I) Obrigações gerais, relativamente: a) à relação das empresas de telecomunicações enquadradas em regime especial de tributação, com efeitos desde 22 de março de 2011; b) à escrituração dos documentos fiscais relativos à prestação de serviço de transporte por meio da Escrituração Fiscal Digital - EFD; c) à utilização de formulários de segurança, autorizados através do Pedido para Aquisição de Formulário de Segurança (PAFS), com efeitos desde 05 de abril de 2011; d) à exigência de inscrição estadual específica para o responsável pela distribuição dos sinais televisivos, quando a empresa de telecomunicações beneficiada pelo regime especial prestar serviço de televisão por assinatura via satélite; e) ao regime especial para emissão de NF-e concedido às editoras, distribuidores, comerciantes e consignatários para as operações com revistas e periódicos, com efeitos desde 1º de julho de 2011; f) à composição da base de cálculo da substituição tributária nas operações realizadas por contribuinte optante pelo Simples Nacional; g) à utilização do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e e do Documento Auxiliar do MDF-e - DAMDFE; h) a obrigatoriedade de utilização da EFD; i) a destinação das vias do Bilhete de Passagem Rodoviário;
II) Redução da base de cálculo do imposto: a) nas operações com mercadorias destinadas ao tratamento e controle de efluentes industriais e domésticos, com efeitos desde 1º de junho de 2011; b) na prestação de serviço de televisão por assinatura, com efeitos desde 1º de junho de 2011; c) nas operações com aeronaves, peças e acessórios; d) nas operações com insumos agropecuários;
III) Isenção do imposto: a) nas operações com partes e peças utilizadas exclusiva ou principalmente em aerogeradores de energia eólica, com efeitos desde 1º de junho de 2011; b) nas operações com medicamentos, com efeitos desde 26 de abril de 2011; c) na importação de remédios realizada diretamente APAE - Associação de Pais e amigos dos Excepcionais, com efeitos desde 1º de junho de 2011; d) nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública; e) nas operações com insumos agropecuários;
Por fim, mencionado ato ainda revogou as disposições do Decreto nº 16.160/2011 que alterou o RICMS/RO, relativamente aos benefícios fiscais, NF-e, EFD, MDF-e, substituição tributária e outros.
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