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Foi alterado o RICMS/RO, de forma a tratar sobre os seguintes assuntos:
I) conceito de pré-venda para fins de utilização do equipamento Emissão de Cupom Fiscal - ECF, com efeitos desde 1º.10.2012;
II) Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, com efeitos desde 1º.12.2012, relativamente:
a) à obrigatoriedade de utilização;
b) à observação do Manual de Orientação do Contribuinte - MOC;
c) à concessão de autorização de uso;
d) à emissão em contingência;
e) ao cancelamento do CT-e;
f) ao pedido de inutilização do número do CT-e;
g) à impressão do DACTE;
III) Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, com efeitos desde 1º.12.2012, especialmente em relação:
a) à obrigatoriedade de emissão;
b) à autorização de uso;
c) ao encerramento do MDF-e;
IV) Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, com efeitos desde 1º.12.2012, relativamente:
a) ao cancelamento da NF-e;
b) aos eventos;
c) à emissão em contingência;
V) benefícios fiscais, em especial sobre a isenção do imposto referente ao diferencial de alíquotas, relacionado com à Zona de Processamento de Exportação - ZPE, com efeitos desde 23.10.2012;
VI) indicação no documento fiscal do valor do imposto dispensado, na hipótese de o estabelecimento que promover operação com benefício fiscal, que condicione a fruição ao abatimento do valor do imposto, com efeitos desde 1º.12.2012;
O Decreto nº 17.539/2013 determinou ainda que o cancelamento da NF-e poderá ser efetuado até 31.03.2013, mediante Pedido de Cancelamento de NF-e, transmitido pelo emitente, à Coordenadoria da Receita Estadual.
Por fim, com efeitos desde 1º.12.2012, foram revogadas disposições que dispunham sobre:
a) a denegação da autorização de uso do CT-e;
b) a impressão do DACTE em Formulário de Segurança (FS);
c) a obrigatoriedade de utilização do CT-e para os contribuintes cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas;
d) a escrituração dos MDF-e cancelados e os números inutilizados.
Fonte: FiscoSoft
http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=281410&o=6&es=1&am...
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