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Foi publicada no Diário Oficial do Estado de 21 de dezembro de 2018, a Instrução Normativa RE nº 058/18, que
altera a Instrução Normativa DRP 45/98 para dispensar o Registro 0210 do Bloco K, referente ao Consumo Específico
Padronizado.
Em razão das críticas relacionadas à abertura da composição do produto e a possibilidade de quebra do sigilo industrial,
a FIERGS vem acompanhando atentamente o movimento dos Estados de dispensarem a exigência do Registro 0210 e
esteve em contato com a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul auxiliando empresas que buscavam o
posicionamento do Estado.
Até a presente data, também os Estados de São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina e Paraná dispensaram
expressamente a exigência do Registro 0210.
ALTERAÇÃO:
No Capítulo LI do Título I, fica acrescentada a alínea “f” ao item 4.2, conforme segue:
“f) registro 0210: Consumo Específico Padronizado.”
A alteração produz efeitos desde a data de sua publicação.
Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.
http://www.sindifar.org.br/informativo/informativo-sindifar-no-0012...
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