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A IN 047/2014 prorrogou de 01/01/15 para 01/01/16, o prazo para substituição do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque pela EFD. (Tít. I, Cap. LI, 1.3, "g").
INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 047/14
(DOE 18/07/14)
Porto Alegre, 15 de julho de 2014.
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo LI do Título I, é dada nova redação a alínea "g" do item 1.3, conforme segue:
"g) livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, a partir de 1º de janeiro de 2016, para os contribuintes com atividade econômica industrial ou equiparada a industrial."
2. No Capítulo XIII do Título III, é dada nova redação ao "caput" do item 1.12, conforme segue:
"1.12 - Na hipótese de crédito tributário constituído no período de 01/01/12 a 31/12/14 em decorrência do programa especial de fiscalização referente à antecipação do recolhimento do imposto - Simples Nacional, identificado pelo código 04170, do Programa de Ação Fiscal (PAF), a concessão do parcelamento observará o seguinte:"
3. Fica substituído o Anexo B-3, conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
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