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A Secretaria da Fazenda informa que já está em vigor, desde o dia 1º de agosto, nova regra exigindo que a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, deverá conter de forma completa o código correspondente estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NMC). Não será mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos). A decisão consta do Ajuste do Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (Sinief 22/13), assinado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e válido para todas as unidades da Federação.
Desse modo, as NF-e emitidas com apenas dois dígitos serão rejeitadas pela Secretaria da Fazenda. A exceção é para o NCM “00”, para caso de item de serviço ou de item que não tenha produto, como transferência de crédito, crédito do ativo imobilizado e outros.
São implementadas regras de validação para exigir, em um primeiro momento, o preenchimento de oito dígitos relativos ao código do NCM. Futuramente, será implementada outra verificação, com valores de NCM da tabela publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). A exigência do código vale para os contribuintes dos setores da indústria, atacado e alguns varejistas.
Mais informações
Demais detalhes sobre esta Nomenclatura, incluindo a estrutura da codificação e todos os códigos disponíveis para utilização podem ser encontrados aqui, nos itens “Regras de interpretação” e “Notas explicativas do Sistema Harmonizado de Codificação e Classificação de Mercadorias (NESH)”, neste mesmo local. Em especial, as mercadorias que não possam ser classificadas por aplicação das regras acima enunciadas classificam-se na posição correspondente aos artigos mais semelhantes.
A solução de consultas sobre classificação fiscal de mercadorias é de competência da Receita Federal do Brasil (RFB), por intermédio da Coordenação-Geral do Sistema Aduaneiro e da Superintendência Regional da Receita Federal. Em caso de dúvidas sobre a correta classificação fiscal de mercadorias, o interessado deverá contatar a Unidade da Receita Federal do seu domicílio fiscal, formulando consulta por escrito, de acordo com as orientações constantes no site da Sefaz, na seguinte página.
Outros esclarecimentos:
1. Caso o item da nota se refira a um serviço tributado pelo ISS ou pelo ICMS, ou a nota seja de ajuste, neste campo deverá ser informado o código “00” (dois zeros).
2. Em caso de nota complementar que se refira a um daqueles dois casos também poderá ser informado o código “00” neste campo.
3. Se o item da nota se referir a mercadoria ou outra operação que não possa ser classificada segundo a tabela da NCM, seguidas as normas acima enunciadas, este campo deverá ser preenchido com o código “00000000” (oito zeros).
Fonte: SEFAZ RS
http://www.mauronegruni.com.br/2014/08/08/rs-nota-fiscal-eletronica...
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