Blog da BlueTax moderado por José Adriano
Blog da BlueTax
A Receita Estadual lança, nesta segunda-feira (29), um novo Programa de Autorregularização, de caráter formal, destinado aos contribuintes que estão apresentando divergências entre as informações prestadas em dois importantes documentos eletrônicos: a Escrita Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) e a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA). Ao todo, o lote inicial abrange 512 inscrições.
A finalidade é melhorar a informação fiscal e estimular que os contribuintes se adaptem à nova forma de preenchimento da GIA. A partir de 1º de setembro deste ano, a informação deve obrigatoriamente ser gerada por meio da EFD ICMS/IPI. A exigência garante maior conformidade dos dados e agilidade a todo o processo, com o conteúdo sendo preenchido de maneira automática, a partir da importação dos dados da EFD ICMS/IPI.
Ao longo desta semana os contribuintes que apresentaram a divergência no primeiro trimestre do ano receberão comunicados via Correio e por meio da Caixa Postal Eletrônica. É preciso regularizar as informações prestadas mediante a substituição da EFD ICMS/IPI.
O prazo para a autorregularização é de até 30 dias. Passado este período, a Receita Estadual inicia operação de fiscalização, que resultará em multa de 1% do valor das respectivas operações ou prestações, não inferior a 120 UPF-RS por período de apuração a que se referirem as informações, conforme disposto no artigo 11, IV, “e”, 2 da Lei nº 6.537/73.
Como acessar a Caixa Postal Eletrônica
A Caixa Postal Eletrônica está disponível na área restrita do e-CAC, aba ‘Autorregularizações’, onde também estará aberto canal para atendimento, pelo botão ‘Solicitar Atendimento’. O acesso ao e-CAC pode ser efetuado pelo endereço eletrônico.
Como regularizar as informações
As EFD ICMS/IPI dos meses indicados devem ser substituídas por arquivos que apresentem conformidade com a informação prestada nas correspondentes GIA.
Sobre a substituição da EFD ICMS/IPI, a Fazenda alerta que ela independe de autorização do Fisco até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês de apuração (observado o subitem 2.6.6, do Título I, Capítulo LI, Seção 2.0). Após este prazo, deve ser utilizado o serviço de ‘Autorização para substituição de Arquivos da EFD’ que está disponível no e-CAC, na aba ‘Meus Serviços’, ‘EFD – ICMS/IPI’. As orientações estão disponíveis no endereço:
http://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/5026/autorizacao-para-sub...
No site da Receita Estadual, estão disponíveis outras instruções úteis para o caso:
http://receita.fazenda.rs.gov.br/download/2441 (Instruções para importação das informações da EFD ICMS/IPI pelo aplicativo da GIA)
http://receita.fazenda.rs.gov.br/download/815 (Orientações sobre a correspondência que deve existir entre campos da GIA e da EFD ICMS/IPI)
Texto: Pepo Kerschner/ Ascom Sefaz
Edição: Léa Aragón/ Secom
Fonte: Governo RS
http://www.mauronegruni.com.br/2017/05/30/receita-estadual-abre-pra...
© 2024 Criado por José Adriano. Ativado por
Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!
Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano