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IN RE - RS 43/12 - IN - Instrução Normativa Receita Estadual do Rio Grande do Sul - RS nº 43 de 15.06.2012
DOE-RS: 20.06.2012
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
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O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações naInstrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XI do Título I, com fundamento noAto COTEPE ICMS 18/12(DOU 08/06/12), é dada nova redação ao "caput" do subitem 24.1.1 e aos subitens 24.3.1 e 24.3.2, conforme segue:
"24.1.1 - O Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, que poderá ser emitido em substituição aos documentos abaixo assinalados, deverá obedecer ao disposto no Ajuste SINIEF 09/07, no "Manual de Orientações do Contribuinte - CT-e", aprovado pelo Ato COTEPE/ICMS 18/12, e nesta Seção:"
"24.3.1 - O DACTE, que será utilizado para acompanhar o transporte de cargas acobertado por CT-e ou para facilitar a consulta do CT-e, deverá obedecer ao disposto no Ajuste SINIEF 09/07, no "Manual de Orientações do Contribuinte - DACTE", aprovado pelo Ato COTEPE/ICMS 18/12, e nesta Seção.
24.3.1.1 - O contribuinte credenciado poderá solicitar alteração no leiaute do DACTE, previsto no "Manual de Orientações do Contribuinte - DACTE", mediante pedido de regime especial, para adequá-lo às suas prestações, desde que mantidos os campos obrigatórios.
24.3.2 - Deverá ser inserida no DACTE a informação "Credenciado a emitir CT-e - Consulte o "site" da Secretaria da Fazenda na Internet http://www.sefaz.rs.gov.br"."
2. No Apêndice XXVII, fica acrescentado o item 5.7, conforme segue:
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3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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