Blog da BlueTax moderado por José Adriano
Blog da BlueTax
A Instrução Normativa nº 51/2013 foi republicada no DOE de 27.06.2013, para o fim de retificar o início dos efeitos do dispositivo relativo ao cadastramento do CGC/TE.
O referido ato alterou a Instrução Normativa nº 45/1998 para dispor sobre a dispensa da obrigatoriedade de emissão de cupom fiscal e de nota fiscal de venda a consumidor emitida por ECF para as operações de valor inferior a R$ 200,00.
Fonte: FiscoSoft
http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=286737&o=6&es=1&am...
Comentar
Deve-se registrar que a dispensa não se refere à emissão do cupom fiscal, como constou no post, mas somente à obrigatoriedade de que o cupom fiscal contenha o CPF ou CNPJ do consumidor.
© 2024 Criado por José Adriano. Ativado por
Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!
Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano