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Em virtude de reiteradas dúvidas, esclarecemos que as informações relativas ao inventário de 31/12/2011 deverão ser apresentadas na Escrita Fiscal Digital (EFD) de período de referência fevereiro de 2012.
Inclusive para contribuintes que entraram na obrigatoriedade da EFD apenas em 01/01/2012. O fundamento se encontra no art. 2º do Ato Cotepe 38/2009 e no Guia Prático da EFD, Versão 2.0.7, a seguir transcritos:
Guia Prático da EFD
“O inventário deverá ser apresentado no arquivo EFD, no segundo mês subsequente ao evento. Ex.: inventário realizado em 31/12/08 deverá ser apresentado na EFD de período de referência fevereiro de 2009.”
“Art. 2º As informações referentes ao Inventário deverão ser prestadas no leiaute vigente no período da entrega da EFD.”
Lembramos que, excepcionalmente, o contribuinte cuja obrigatoriedade de utilização da EFD inicia-se em 1º de janeiro de 2012 poderá optar por entregar os arquivos referentes aos meses de janeiro a junho de 2012 até 16 de julho de 2012, nos termos da IN DRP nº 45/98, Tít. I, Cap. LI, subitem 3.4.2.
Fonte: SEFAZ/RS
http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-efd-icmsipi-sefazrs-esclar...
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