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A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (SEFAZ/RS) está divulgando o comunicado abaixo:
“Atenção compradores de couro de outras unidades da Federação: orientem seus vendedores a procederem ao registro da passagem da Nota Fiscal Eletrônica no Posto Fiscal de ingresso no Estado. Notas fiscais sem o registro de passagem serão consideradas inidôneas e não darão direito ao crédito fiscal.
A partir de 23 de julho, toda carga de couro em estado bruto, fresco, salgado, salmourado e wet-blue que entrar no Rio Grande do Sul, oriunda de outros estados, terá controle mais rigoroso. A mercadoria deverá ser inspecionada no Posto Fiscal de entrada no Estado para que a operação seja considerada regular, conforme Decreto nº 49.366 de 12/07/12 (publicado no DOE de 13/07/12, pág. 06). A ação faz parte do sistema de fiscalização chamado “Trânsito Controlado”, de caráter mais preventivo e menos ostensivo, definido pela Instrução Normativa nº 050/12, publicada no Diário Oficial do Estado na última quarta-feira, 18.”
Fonte: SEFAZ/RS editado por Roberto Dias Duarte
http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/carga-de-couro-de-out...
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