Blog da BlueTax moderado por José Adriano
Blog da BlueTax
A varejista gaúcha Lebes acaba de se tornar a primeira a usar em ambiente de produção os novos web services da Nota Fiscal Eletrônica de Segunda Geração (NF-e 2G), com base no Notamax, solução fiscal da porto-alegrense Decision IT.
A NF-e 2G abrange alterações e incrementos relativos ao destinatário das notas, com recurso que aumentam o controle e a segurança do mesmo e do próprio Fisco.
“Com a 2G, não é mais possível, por exemplo, cancelar uma nota sem registrar isso junto ao Fisco”, conta o diretor da Decision, Rogério Negruni.
Conforme publicado no Diário Oficial da União, os novos ajustes da NF-e passam a ser obrigatórios a partir de 1º de setembro de 2012.
Desde o ano passado, a Sefaz-RS mantém um projeto piloto na área, com um grupo de empresas testando demandas e recursos da nota 2G.
O grupo inclui, entre outras companhias, nomes como Petrobras, Panarello, Gerdau, AGCO e Lojas Renner.
Segundo Negruni, a Decision já está apta a atender às novas normas fiscais, por meio do Notamax, habilitado a preencher todos os requisitos de manifestação do destinatário inclusos no novo projeto do Fisco.
“O Notamax é usado em mais de 500 estabelecimentos empresas clientes, e todas já contam com upgrade para a NF-e 2G sem qualquer custo de licenciamento ou manutenção”, comenta o diretor da Decision IT.
No caso da Lebes, rede que fechou 2011 com receita bruta na casa dos R$ 600 milhões e lojas em 80 cidades do Rio Grande do Sul, são usadas cerca de 120 licenças do Notamax, com as quais a varejista opera NF-e 2G desde a primeira semana de abril.
Participante do projeto piloto da Sefaz, a Decision aposta também no incremento de manifestação do destinatário da NF-e para crescer cerca de 30% em 2012.
A empresa não abre o faturamento, mas Negruni garante que em 2011 a expansão foi de 40% sobre a receita do ano anterior.
A equipe também aumentou cerca de 25%, chegando a um total de 35 colaboradores.
“Em alguns meses, nossa equipe irá aumentar ainda mais. Estamos em constante expansão, o que hoje é possível graças à ampliação física que realizamos em 2010, quando a sede dobrou de tamanho”, finaliza Negruni.
A NF-e 2G
A NF-e de Segunda Geração possibilitará, segundo divulgado pela Sefaz, uma integração maior entre diversos sistemas - de Secretarias de Fazenda Estaduais, RFB e demais empresas e órgãos envolvidos no processo de produção, comercialização, transporte e controle de trânsito de mercadorias.
O processo é similar a um modelo de computação em nuvem, gerando a chamada “cloud fiscal”, na qual a NF-e funciona como um extrato bancário, que registra todos os fatos que ocorrem em uma determinada conta corrente, desde a sua abertura (emissão) até o seu encerramento (decadência).
Assim, após a emissão e autorização de uso da NF-e pelas Sefaz da circunscrição do contribuinte, todos os eventos passarão a ser automaticamente registrados neste documento, sem a necessidade de interação humana para o registro de diversos fatos relevantes para o controle, tanto das Administrações Tributárias, quanto das empresas.
Nas empresas participantes do grupo piloto da Sefaz-RS, alguns eventos já foram mapeados em testes, como a manifestação do destinatário.
Antes do conceito da NF-e 2G, o destinatário da mercadoria não participava do processo de validação da autenticidade do documento fiscal, a não ser quando era intimado pelo fisco para circularização de informações.
Com a implantação desse evento, o destinatário da mercadoria, localizado em qualquer estado, pode tomar ciência todas as vezes que forem emitidas NF-e onde este aparecer como destinatário, além de fazer download da NF-e no ambiente da Administração Tributária, para as operações onde foram registradas a ciência da operação e o emitente deixou de enviar o arquivo XML da nota.
Outras opçõe são possíveis com a NF-e 2F, como manifestação do destinatário informando que desconhece a operação, quando não reconhecer a autenticidade da operação comercial informada pelo emissor, o que evita fraudes.
Confirmar o recebimento da mercadoria, quando da entrada dos produtos em seu estabelecimento, e informar a devolução total ou parcial dos itens, quando não atenderem a especificações contidas no pedido, também é possível, tudo via webservice.
http://www.decisionit.com.br/cs/csDecisionItNoticiaDetalhe.aspx?cod...
© 2025 Criado por José Adriano. Ativado por
Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!
Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano