SP - SAT - CF-e - São Paulo muda o registro de notas fiscais

O Emissor de Cupom Fiscal (ECF), de uso obrigatório para as empresas do comércio com faturamento acima de R$ 120 mil por ano, vai virar peça de museu no Estado de São Paulo. A Secretaria da Fazenda (Sefaz-SP) já iniciou testes com um novo sistema que substituirá de forma gradativa os ECFs. O SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) é um equipamento composto de hardware e software e deverá custar a metade do preço do ECF. A rede McDonald’s já emitiu o primeiro cupom eletrônico com a ferramenta. A Hering e a Malwee também integram o grupo de empresas que vão realizar os testes. Atualmente, no Estado de São Paulo, cerca de 900 mil contribuintes utilizam o ECF.

O fisco paulista, o primeiro a utilizar o sistema, elaborou um cronograma de obrigatoriedade para o uso do novo sistema e fixou em cinco anos o prazo de aposentadoria do ECF. A partir do dia 1º de novembro, a utilização do SAT será obrigatória para as empresas recém constituídas e para os contribuintes que tiverem o ECF há mais de cinco anos. A partir do dia 1º de abril de 2015, será a vez dos contribuintes com faturamento superior a R$ 100 mil por ano. E a partir de janeiro de 2016 e 2017, os comerciantes com faturamento acima de 80 mil e 60 mil por ano, respectivamente, deverão usá-lo obrigatoriamente. Os Microempreendedores Individuais (MEIs) estão livres da exigência.

De acordo com o supervisor de fiscalização de documentos fiscais da Fazenda, Marcelo Fernandez, a única exceção para as novas regras são os postos de combustíveis, que serão obrigados a trocar o ECF pelo SAT a partir do dia 1º de novembro, independentemente do faturamento.
Para os postos que ainda usam a nota fiscal em papel, o prazo para a transição está previsto para o dia 1º de abril de 2015. “Com exceção desses estabelecimentos, que requerem um controle maior, a ideia é dar cinco anos de prazo para os contribuintes paulistas fazerem a transição de um equipamento para o outro”, afirma. Como a Sefaz possui em seus sistemas a informação sobre o tempo de vida de cada equipamento, é recomendável que os contribuintes façam a troca respeitando o calendário para evitar problemas com a fiscalização.

Segundo a Sefaz, as vantagens do novo sistema em relação ao ECF vão além da redução de custo do equipamento e de manutenção. Hoje, os contribuintes são obrigados a ter um ECF para cada ponto de venda. O SAT pode ser compartilhado por vários caixas, impressoras e redes de internet.

E caso o caixa não esteja conectado à internet, o equipamento armazena as operações para serem lançadas aos sistemas do fisco posteriormente, via computador. Outra vantagem é que os documentos fiscais emitidos pelo sistema serão integrados à Nota Fiscal Paulista (NFP). Nesse caso, o consumidor poderá visualizar o cupom fiscal eletrônico da compra no site horas depois da compra ou em alguns dias. Pelo sistema atual, os documentos estão disponíveis entre 40 e 90 dias.

O novo equipamento está sendo testado por 11 fabricantes, sendo três participantes do projeto piloto em andamento. No futuro, o fisco paulista vai iniciar os testes com outra solução fiscal, a NFC-e, conhecida como a Nota Fiscal ao Consumidor, de uso obrigatório em outros estados. Diferentemente do sistema SAT, essa solução exige conexão com a internet. “São Paulo dará duas alternativas para os contribuintes que reduzem custos”, conclui.

Na opinião do economista da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Marcel Solimeo, o SAT traz praticidade porque permite que a operação seja feita com o equipamento offline. Mas ele defende um prazo de implementação mais elástico, principalmente para os contribuintes que compraram o ECF há pouco tempo. Para o presidente da Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac), Araquen Pagotto, o novo prazo é mais apropriado para que o mercado e os comerciantes estejam preparados para as novas soluções tecnológicas impostas pelo fisco. Essa é a segunda vez que a Sefaz-SP estabelece um prazo de obrigatoriedade da ferramenta. Inicialmente, era o dia 1º de abril. “Não somos contra as tecnologias novas, mas à proibição das antigas, no caso, o uso do ECF. É uma postura radical que mexe com o mercado, a indústria e os usuários”, afirma.

Cada Estado adota uma solução

Enquanto São Paulo anuncia o fim da obrigatoriedade do ECF, outros Estados aderem à ferramenta. É o caso de Santa Catarina, que exige o uso exclusivo do equipamento. Em nível nacional, atualmente, a maioria dos Estados ainda impõe a obrigatoriedade desse equipamento, criado em 1994, na versão matricial, e que foi sendo aperfeiçoado ao longo do tempo. Mas existe um movimento dos fiscos para substituir essa tecnologia no futuro.

Uma pesquisa realizada pela Afrac com as secretarias da fazenda de todos os estados brasileiros, que originou o mapa das soluções fiscais, revela a falta de padronização das regras, em que cada federação impõe a tecnologia que melhor atende a seus interesses, aos seus cofres e peculiaridades regionais. O levantamento foi feito pelo departamento jurídico da entidade e não se baseia em normas editadas, mas em informações fornecidas pelos responsáveis pelo departamentos ligados à fiscalização. “Não há uma uniformidade nas regras. A região Nordeste, por exemplo, tende a usar a NFC-e”, explica a advogada da Afrac, Lúcia Correia.

Para as redes de varejo que possuem lojas espalhadas pelo País, a falta de padronização é um problema, pois exige várias adequações e implica em aumento de custos. “Os setores ligados ao varejo deveriam se organizar e solicitar ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) um padrão de exigência, pois a falta de unanimidade nas regras impacta o varejo, obrigado a conviver com uma colcha de retalhos”, analisa o vice-presidente da Afrac, Luis Garbelini.

No futuro, três tecnologias devem dominar o mercado: ECF, Sat e NFC-e. Cada uma tem sua peculiaridade e pontos em comum. Mas existem Estados interessados em inovar. O Ceará, por exemplo, tem um projeto em gestação para adotar o Módulo Fiscal Eletrônico (MFE), que é um sistema similar ao SAT, mas que tem acoplado um GPS, além de um chip para possibilitar o acesso à internet. Para o fisco cearense, é importante saber a localização do equipamento para um maior controle da arrecadação. O problema é que essa solução peculiar exige homologação da Anatel. “O cenário é complexo para o varejista que opera em vários estados até que ocorra uma convergência. Não sabemos se isso vai acontecer ou quando”, afirma Garbelini.

Para os varejistas que apostam na mobilidade dos meios de pagamento, o uso da NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor), caso seja permitida pelo Estado, parece ser uma boa solução. “O Brasil ainda está preso no PDV (ponto de venda). E essa solução permite a transformação do tablet num PDV”, acredita Fábio Alvim, diretor comercial da Migrate. De acordo com ele, a nota fiscal eletrônica usada nas transações entre as empresas levou ao amadurecimento da ferramenta, que exige o uso da internet. A utilização dessa solução permite à impressão resumida da nota e o acesso ao seu conteúdo por leitura de código via smartphone. Hoje, são sete os estados que adotam essa tecnologia. São eles o Amazonas, o Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Maranhão e Amapá. Esse mapa, entretanto, tende a mudar.

As principais soluções fiscais em uso serão apresentadas durante a 16ª Feira e Congresso Internacionais de Automação do Comércio e Tecnologia para o Varejo – Autocom, que será realizada na capital paulista de 8 a 10 de abril. “A feira terá uma dinâmica diferente das anteriores porque o lojista será o nosso foco. E precisamos entender o que ele quer”, disse o presidente da Afrac, ao informar que essas tecnologias serão detalhadas durante o congresso.

Fonte: Roberto Dias Duarte

http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/sao-paulo-muda-o-regi...

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