Desde terça-feira, dia 3, os contribuintes do ICMS que utilizam Nota Fiscal Eletrônica Estadual (NF-e), e que são contribuintes do ISS conjuntamente, podem usar a NF-e também para realizarem prestações de serviços.
O convênio assinado pelo Executivo Municipal permite que o contribuinte, devidamente cadastrado na Secretaria Municipal da Fazenda, emita uma única Nota Fiscal (NFe-C), englobando o comércio de mercadorias e a prestação de serviços. Dessa maneira, a nota fiscal eletrônica permite que determinada empresa possa emitir a mesma nota tanto para venda de material quanto para a prestação de serviços.
Segundo a Prefeita Kelly Moraes, a Nota Fiscal Eletrônica Conjugada é uma facilidade que o Município vem oferecer aos contribuintes, uma vez que reduz a burocracia e agiliza os serviços e práticas contábeis.
O Secretário da Fazenda, Elstor Dessbesel, esclarece que mesmo com a adoção da NFe-C, continua sendo obrigatória a declaração mensal de ISS – GIM.
Maiores esclarecimentos podem ser obtidos junto a Fiscalização Tributária Municipal, pelo telefone 3713.8179
Entenda omo fica a emissão da nota conjugada com ISS no caso da utilização da NF-e
A legislação estadual prevê o uso da NF-e para documentar fatos geradores de ISSQN, através dos arts. 26-A e 29 do Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS). Portanto, do ponto de vista do Estado não existe nenhum procedimento adicional para a autorização de uso de NF-e com destaque de ISSQN. Se o contribuinte do ICMS cadastrado como emissor de NF-e pedir autorização de uso de um arquivo XML corretamente formado, esta autorização será concedida.
Entretanto, para que esta informação a respeito do ISSQN tenha validade perante o Fisco Municipal da cidade onde estiver estabelecido o contribuinte, é necessário que a Legislação Municipal aceite o uso da NF-e (nos mesmos moldes do art. 26-A do RICMS), a qual, neste caso, será chamada de “Nota Fiscal Eletrônica Conjugada”.
Fonte: Assessoria de Imprensa - Prefeitura Municipal
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