altera o Ajuste Sinief nº 11/2010, que autoriza as Unidades da Federação que identifica a instituir o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e dispõe sobre a sua emissão por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT-CF-e), com efeitos a partir de 1º.10.2014. Foram excluídos das disposições deste Ajuste Sinief os Estados de Mato Grosso e Sergipe, restando como seus signatários os Estados de Alagoas, Ceará, Minas Gerais, Paraná e São Paulo;

Fonte: IOB

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