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Aprova o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME) e do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP)
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, e considerando o disposto na Seção I do Capítulo I do Título IV doAnexo 5 do RICMS/SC-01,
RESOLVE : Art. 1ºFicam aprovados:
I - o Manual de Orientação da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME), constante do Anexo I;
II - as Especificações do Arquivo Eletrônico da DIME, constantes do Anexo II;
III - as Especificações do Arquivo Eletrônico Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP), constantes do Anexo III; e
IV - o aplicativo, disponibilizado na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda na Internet, destinado ao preenchimento e envio do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP). Art. 2ºFica revogada a Portaria SEF nº 256, de 16 de dezembro de 2004. Art. 3ºEsta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2012.
MANUAL DE ORIENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO ICMS E MOVIMENTO ECONÔMICO - DIME
LISTA AUXILIAR: ELIMINAR quando publicar portaria
3.1. INFORMAÇÕES INICIAIS
3.1.1. Quadro 00 - Informações Iniciais da Declaração
3.2. DECLARAÇÃO DE ICMS
3.2.1. Quadro 01 - Valores Fiscais Entradas
3.2.2. Quadro 02 - Valores Fiscais Saídas
3.2.3. Quadro 03 - Resumo dos Valores Fiscais
3.2.4. Quadro 04 - Resumo da Apuração dos Débitos
3.2.5. Quadro 05 - Resumo da Apuração dos Créditos
3.2.6. Quadro 07 - Apuração Especial para Bares, Restaurantes e Similares
3.2.7. Quadro 08 - Apuração do Regime Especial de Estimativa Fixa
3.2.8. Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor
3.2.9. Quadro 10 - Débitos Específicos (compensáveis ou não após o recolhimento)
3.2.10. Quadro 11 - Informações sobre Substituição Tributária
3.2.11. Quadro 12 - Discriminação dos Pagamentos do Imposto e dos Débitos Específicos
3.2.12 Quadro 41 - Demonstrativo de Créditos Acumulados
3.2.13. Quadro 42 - Débitos por Transferência de Créditos
3.2.14. Quadro 46 - Créditos por regimes especiais
3.2.15. Quadro 47 - Compras de Extratores, Produtores Agropecuários e Pescadores
3.2.16. Quadro 48 - Receita de Prestação de Serviços e Fornecimento de Energia Elétrica
3.2.17. Quadro 49 - Entradas por Unidade da Federação
3.2.18. Quadro 50 - Saídas por Unidade da Federação
3.2.19. Quadro 51 - Exclusões dos Valores Adicionados no Mês de Referência da Apuração
3.3.1. DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR ANUAL
3.3.1.1. Quadro 80 - Resumo do Livro Registro de Inventário Receita Bruta
3.3.1.2. Quadro 81 - Ativo
3.3.1.3. Quadro 82 - Passivo
3.3.1.4. Quadro 83 - Demonstração de Resultado
3.3.1.5. Quadro 84 - Detalhamento das Despesas
3.3.2. DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR DE ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES
3.3.2.1. Quadro 90 - Resumo do Livro Registro de Inventário Receita Bruta
3.3.2.2. Quadro 91 - Ativo
3.3.2.3. Quadro 92 - Passivo
3.3.2.4. Quadro 93 - Demonstração de Resultado
3.3.2.5. Quadro 94 - Detalhamento das Despesas
1. APRESENTAÇÃO
1.1. A Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME tem por finalidade informar:
1.1.1. as operações e as prestações realizadas em cada período de apuração registradas no livro Registro de Apuração do ICMS e demais lançamentos fiscais relativos ao balanço econômico, bem como a discriminação dos créditos acumulados;
1.1.2. o resumo dos lançamentos contábeis e demais informações relativamente às operações e prestações realizadas no período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de cada exercício.
1.2. A DIME será entregue por todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CCICMS inclusive os produtores inscritos no Cadastro de Produtores Rurais - CPP, detentores de regime especial para escrituração de livros fiscais e escrituração de livros fiscais, exceto os casos previstos no Anexo 5, art. 170, os optantes pelo Simples Nacional e os órgãos da administração pública.
2. DAS INSTRUÇÕES INICIAIS
2.1. A Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME será gerada em arquivo eletrônico conforme layout constante do Anexo II.
2.2. A entrega será efetuada através de aplicativo próprio destinado à validação e envio de dados, disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda: http:/www.sef.sc.gov.br.
2.3. Haverá apenas um arquivo por contador em cada transmissão, podendo este mesmo arquivo conter:
2.3.1. várias declarações de diversos contribuintes do mesmo contador;
2.3.2. várias declarações de um mesmo contribuinte.
2.4. Para a apuração decendial será apresentada uma única DIME mensal, atendido o seguinte:
2.4.1. compreenderá o somatório dos valores das operações e prestações realizadas em cada decêndio;
2.4.2. discriminará os valores devidos e recolhidos em cada decêndio.
2.5. os contribuintes enquadrados no regime de estimativa:
2.5.1. apresentarão a DIME mensalmente;
2.5.2. farão a compensação na DIME dos meses de referência junho e dezembro, ou do mês em que se desenquadrar do regime de estimativa fiscal.
2.6. Para o Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP haverá apenas um arquivo eletrônico, conforme layout constante do Anexo III, por contabilista em cada transmissão, podendo este mesmo arquivo conter:
2.6.1. várias declarações de diversos contribuintes do mesmo contador;
2.6.2. várias declarações de um mesmo contribuinte.
3. DAS INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
3.1. INFORMAÇÕES INICIAIS - contendo a identificação e as especificidades dos contribuintes declarantes.
3.1.1. Quadro 00 - Informações Iniciais da Declaração: preencher com as seguintes informações:
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3.1.1.1. Item 010 - Número de Inscrição Estadual - informar o número de inscrição no CCICMS ou CPP, quando for o caso;
3.1.1.2. Item 020 - Nome Empresarial - informar o nome ou razão do social do declarante;
3.1.1.3. Item 030 - Período de Referência da Declaração: informar o período ao qual se refere a declaração, no formato MMAAAA (Exemplo: 012012);
3.1.1.4. Item 040 - Tipo de Declaração: informar se é uma declaração do tipo:
a) normal, para estabelecimento em atividade, indicar o código (=1);
b) encerramento de atividades, para estabelecimento que tenha requerido a baixa da inscrição estadual, indicar o código (=2);
c) saída do regime de estimativa fiscal, para estabelecimento enquadrado no regime de estimativa fiscal, que tenha sido desenquadrado no mês da declaração (=3);
3.1.1.5. Item 050 - Regime de Apuração: informar os seguintes códigos conforme regime de apuração adotado:
a) código (=2) para normal, quando se tratar de regime de apuração que não se enquadre nos códigos seguintes;
b) código (=3) para estimativa fiscal, quando se tratar de estabelecimento com estimativa fiscal nos termos do art. 57;
c) código (=7) para bares, restaurantes e similares, quando se tratar estabelecimento que possua regime especial para bares restaurantes e similares;
d) código (=9) produtor primário, quando se tratar de produtor primário com inscrição no CPP e com regime especial de apuração do imposto;
3.1.1.6. Item 060 - Porte da Empresa: informar o código (=1) com a indicação "Não se aplica"
3.1.1.7. Item 070 - Apuração Consolidada: informar os seguintes códigos conforme a situação do declarante quanto à forma de apurar o ICMS, inclusive no caso do imposto devido por substituição tributária informado no quadro 11:
a) código (=1) para estabelecimento que não adote a apuração consolidada;
b) código (=2) para o estabelecimento consolidador;
c) código (=3) para o estabelecimento consolidadado;
3.1.1.8. Item 080 - Apuração Centralizada: informar o código (=1) com a indicação "Não se aplica"
3.1.1.9. Item 090 - Transferência de Créditos no Período: informar os seguintes códigos, se o declarante transferiu ou recebeu créditos do ICMS em transferência, nos termos do RICMS-SC/01, Capítulo VII, Seção IV da parte geral:
a) código (=1) para aquele que não transferiu nem recebeu créditos em transferência;
b) código (=2) para aquele que só transferiu créditos;
c) código (=3) para aquele que só recebeu créditos em transferência;
d) código (=4) para aquele que transferiu ou recebeu créditos em transferência;
3.1.1.10. Item 100 - Tem Créditos Presumidos: informar o código (=1) com a indicação "Não se aplica"
3.1.1.11. Item 110 - Tem Créditos por Incentivos Fiscais: informar o código (=1) com a indicação "Não se aplica"
3.1.1.12. Item 120 - Movimento: informar os seguintes códigos caso o declarante apresente ou não apresente movimento no período de referência da apuração:
a) código (=1) se não apresenta movimento e não registra saldos;
b) código (=2) se não apresenta movimento e registra saldos;
c) código (=3) se apresenta movimento;
3.1.1.13. Item 130 - Substituto Tributário: informar os seguintes códigos se o declarante é contribuinte substituto tributário, substituído solidário ou não:
a) código (=1) se o contribuinte é substituto tributário e, se for o caso, concomitantemente tenha realizado operações que o caracterizam como substituído tributário responsável, conforme o disposto na alínea "c". Quando o declarante for fornecedor de energia elétrica estabelecido em outra unidade da Federação, deverá informar como o código (2).;
b) código (=2) se o contribuinte não se enquadrar nos códigos (1) e (3);
c) código (=3) se o contribuinte é substituído solidário, na hipótese de receber mercadoria ou prestação de serviços sujeitos a substituição tributária sem a devida retenção e recolhimento do imposto pelo substituto tributário (RICMS-SC/01, Anexo 3, arts. 11, § 2º, 18, § 3º, e 20). Exemplo: Medicamento recebido de remetente localizado em unidade da Federação não signatária de Convênio Nacional dispondo sobre substituição tributária de medicamentos;
d) se o declarante for substituto tributário e concomitantemente solidário, informa um dos códigos (1) ou (3).
3.1.1.14. Item 140 - Escrita Contábil: informar os seguintes códigos se a empresa possuir ou não a escrita contábil:
a) código (=1) possui escrita contábil e está cadastrado no CCICMS como Primeiro Estabelecimento no Estado ou é estabelecimento único, no período de referência informado;
b) código (= 2) não possui escrita contábil.
c) código (=3) possui escrita contábil e os dados estão consolidados no Primeiro Estabelecimento no Estado;
3.1.1.15. Item 150 - Quantidade de trabalhadores na atividade: preencher com a quantidade de pessoas ocupadas na atividade independente de vínculo trabalhista.
3.2. DECLARAÇÃO DE ICMS - constituída dos lançamentos constantes do livro Registro de Apuração do ICMS e demais lançamentos fiscais referentes ao balanço econômico das operações e prestações realizadas em cada mês.
3.2.1. Quadro 01 - Valores Fiscais Entradas: transportar do livro Registro de Apuração do ICMS o valor das entradas, totalizadas por Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP.
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3.2.1.1. Coluna CFOP: informar o CFOP correspondente;
3.2.1.2. Coluna Valor Contábil: preencher com o valor contábil;
3.2.1.3. Coluna Base de Cálculo: preencher com o valor da base de cálculo do imposto;
3.2.1.4. Coluna Imposto Creditado: preencher com o valor do imposto creditado;
3.2.1.5. Coluna Isenta ou Não Tributada: preencher com o valor da operação ou prestação classificado como isenta ou não tributada;
3.2.1.6. Coluna Outras: preencher com o valor da operação ou prestação classificado como outras.
3.2.2. Quadro 02 - Valores Fiscais Saídas: transportar do livro Registro de Apuração do ICMS o valor das saídas, totalizadas por CFOP.
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3.2.2.1. Coluna CFOP: informar o CFOP correspondente;
3.2.2.2. Coluna Valor Contábil: preencher com o valor contábil;
3.2.2.3. Coluna Base de Cálculo: preencher com o valor da base de cálculo do imposto;
3.2.2.4. Coluna Imposto Debitado: preencher com o valor do imposto debitado;
3.2.2.5. Coluna Isenta ou Não Tributada: preencher com o valor da operação ou prestação classificado como isenta ou não tributada;
3.2.2.6. Coluna Outras: preencher com o valor da operação ou prestação classificado como outras.
3.2.3. Quadro 03 - Resumo dos Valores Fiscais: transportar totalização dos valores das entradas e saídas lançados, respectivamente, no Quadro 01 - Valores Fiscais Entradas e Quadro 02 - Valores Fiscais Saídas.
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3.2.3.1. Entradas: informar o somatório das colunas do Quadro 01 - Valores Fiscais Entradas:
a) Item 010 - Valor Contábil: informar o somatório da coluna Valor Contábil;
b) Item 020 - Base de Cálculo: informar o somatório da coluna Base de Cálculo;
c) Item 030 - Imposto Creditado: informar o somatório da coluna Imposto Creditado;
d) Item 040 - Operações Isentas ou Não Tributadas: informar o somatório da coluna Imposto Operações Isentas ou não Tributadas;
e) Item 050 - Outras Operações Sem Crédito do Imposto: informar o somatório da coluna Outras Operações Sem Crédito do Imposto;
3.2.3.2. Saídas: informar o somatório das colunas do Quadro 02 - Valores Fiscais Saídas:
a) Item 060 - Valor Contábil: informar o somatório da coluna Valor Contábil;
b) Item 070 - Base de Cálculo: informar o somatório da coluna Base de Cálculo;
c) Item 080 - Imposto Debitado: informar o somatório da coluna Imposto Debitado;
d) Item 090 - Operações Isentas ou Não Tributadas: informar o somatório da coluna Operações Isentas ou não tributadas;
e) Item 100 - Outras Operações Sem Débito do Imposto: informar o somatório da coluna Outras Operações Sem Débito do Imposto.
3.2.4. Quadro 04 - Resumo da Apuração dos Débitos: demonstrativo com o resumo da apuração do débito do imposto incorrido no mês. Este quadro será informado pelos contribuintes cadastrados no CCICMS no regime de apuração normal ou como produtor primário na referência informada.
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3.2.4.1. Débitos Gerais: informar os débitos que se enquadrem nas seguintes descrições:
a) Item 010 - Débito pelas Saídas: transportar o valor do item 080 (Imposto debitado) do Quadro 03 - Resumo dos Valores Fiscais, subtraído, dos valores correspondentes aos CFOP que tenham campos específicos neste quadro ou no Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor;
b) Item 020 - Débito por Diferencial de Alíquota de Ativo Permanente: lançar o valor do diferencial de alíquota devido pela entrada de mercadorias destinadas ao ativo permanente do estabelecimento, oriundas de outra unidade da Federação, na hipótese do RICMS-SC/01, art. 53, § 6º. Lançar neste item somente o valor a compensar na conta gráfica;
c) Item 030 - Débito por Diferencial de Alíquota de Material de Uso ou Consumo: lançar o valor do diferencial de alíquota devido pela entrada de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, oriundas de outra unidade da Federação, na hipótese do RICMS-SC/01, art. 53, § 6º. Lançar neste item somente o valor a compensar na conta gráfica;
d) Item 040 - Débito de Máquinas ou Equipamentos Importados para Ativo Permanente: lançar o valor do ICMS devido sobre máquinas e equipamentos importados diretamente do exterior do país, nos termos do RICMS-SC/01, art. 53, § 7º, I;
3.2.4.2. Estornos de Crédito: informar os valores de estorno de crédito que se enquadrem nas seguintes descrições:
a) Item 050 - Estorno de Crédito: lançar o valor dos estornos de créditos do ICMS, nas hipóteses previstas no RICMS-SC/01, art. 36 e no Anexo 3, Art.165, parágrafo único, II.
a.1) Exemplo: estorno de crédito relativo à saída de mercadoria isenta ou não tributada, mercadoria consumida em processo de industrialização quando a saída do produto resultante for isenta ou não tributada, mercadoria que perecer, deteriorar-se ou extraviar-se, etc.;
b) Item 060 - Outros Estornos de Crédito: lançar o valor correspondente a estornos de créditos do ICMS que não se enquadrem no item 50;
3.2.4.3. Outros Débitos: informar os valores correspondentes a outros débitos do ICMS que não se enquadrem nos itens anteriores:
a) Item 070 - Outros Débitos: lançar o valor correspondente a outros débitos do ICMS, previstos no RICMS-SC/01 que não se enquadrem nos itens anteriores ou não estejam especificados em campo próprio no Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor;
3.2.4.4. Item 990 - Subtotal de Débitos: somatório dos itens deste quadro que será transportado para o item 010 (Subtotal de Débitos) do Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor.
3.2.5. Quadro 05 - Resumo da Apuração dos Créditos: demonstrativo com o resumo da apuração dos créditos do imposto incorridos no mês. Este quadro será informado pelos contribuintes cadastrados no CCICMS no regime de apuração normal ou como produtor primário na referência informada.
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3.2.5.1. Transporte do Saldo Credor do Mês Anterior: informar o valor saldo credor apurado no período anterior:
a) Item 010 - Saldo Credor do Mês Anterior: preencher com o valor informado no item 998 (Saldo Credor para o Período Seguinte) do Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor da DIME do mês imediatamente anterior;
3.2.5.2. Créditos Gerais: informar os créditos que se enquadrem nas seguintes descrições:
a) Item 020 - Crédito pelas Entradas: informar o valor do item 030 (Imposto creditado) do Quadro 03 - Resumo dos Valores Fiscais, subtraído dos valores correspondentes aos seguintes CFOPs que tenham itens específicos neste quadro, no Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor ou no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP:
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b) Item 030 - Crédito de Ativo Permanente: preencher com o valor apurado na ficha Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP, conforme o disposto no RICMS-SC/01, art. 37, § 2º;
c) Item 040 - Crédito por diferencial de alíquota material de uso ou consumo - este campo somente será utilizado após a entrada em vigor do dispositivo que autoriza o crédito do ICMS nas entradas de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento. Preencher com o valor do diferencial de alíquota devido pela entrada de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, oriundas de outra unidade da Federação, na hipótese do RICMS-SC/01, art. 53, § 6º. Lançar neste item somente o valor que será compensado com débitos do imposto;
d) Item 050 - Crédito de ICMS Retido por Substituição Tributária: preencher com o valor do ICMS retido por substituição tributária quando a mercadoria for utilizada como insumo no processo produtivo, devendo esta hipótese de crédito ser prevista na legislação aplicável ou nas demais hipóteses previstas no RICMS-SC/01, Anexo 3, art. 22;
3.2.5.3. Estorno de Débito - Não se aplica
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