SC - Fazenda disponibiliza cálculo eletrônico da Substituição Tributária

Está disponível no site da Secretaria da Fazenda (http://www.sef.sc.gov.br/) o sistema desenvolvido pelo SAT - Sistema de Administração Tributária - para pesquisa e cálculo da substituição tributária pelos contribuintes, contabilistas e agentes fazendários.

O sistema é de acesso público, sem necessidade de senha. Até o momento estão disponíveis para cálculo cerca de 100 produtos, constantes dos seguintes acordos:

1) Convênio ICMS 74/04: operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química;

2) Protocolos ICMS 26/04, 91/97 e 02/08: operações com rações tipo "pet" para animais domésticos;

3) Protocolo ICMS 190/09: operações com produtos de colchoaria;

4) Protocolos ICM 17/85 e ICMS 33/08: operações com lâmpadas, reator e "starter";

5) Convênio ICMS 37/94: operações com cigarro e outros produtos derivados do fumo;

6) Protocolos ICM 11/85 e ICMS 36/92: operações com cimento;

7) Protocolo ICMS 31/05: operações com sorvete;

8) Protocolos ICM 15/85 e ICMS 31/08: operações com filme fotográfico e cinematográfico e "slide";

9) Protocolo ICMS 204/09: operações com brinquedos;

10) Protocolo ICMS 203/09: operações com bicicletas;

11) Protocolo ICMS 199/09: operações com artigos de papelaria;

12) Protocolo ICMS 198/09: operações com materiais elétricos.

Os produtos referentes aos demais acordos de substituição tributária celebrados por Santa Catarina serão inseridos no sistema no decorrer das próximas semanas.

http://www.sef.sc.gov.br/index.php?option=com_content&task=view...

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Comentário de José Adriano em 2 junho 2010 às 12:24
Ciclo de palestras esclarece dúvidas sobre Substituição Tributária

terça-feira, 1 de junho de 2010, 19h14

A adoção da Substituição Tributária foi ampliada para 12 setores da atividade econômica de Santa Catarina e está gerando muitas dúvidas por parte dos contribuintes.
Por esse motivo, a Secretaria da Fazenda e a Federação do Comércio de Bens, de Serviços e de Turismo (Fecomércio) programaram uma agenda de palestras para esclarecer as dúvidas de empresários e contabilistas sobre o tema.
Os eventos ocorrerão até o dia 1º de julho em 15 municípios do Estado, com palestras gratuitas de especialistas no tema. As principais dúvidas são oriundas das empresas enquadradas no Simples Nacional.
“Para estes contribuintes, o cálculo é diferenciado”, explica Cleverson Siewert, secretário da Fazenda.
Na avaliação do secretário, a adaptação ao novo regime exige mudanças nas rotinas das empresas. “A prática, no entanto, tem nos mostrado que a sistemática é positiva tanto para o governo quanto para os segmentos”, diz, lembrando que o regime inibe a sonegação e elimina a concorrência desleal.
Além das palestras de esclarecimento, a Fazenda colocou em seu site uma ferramenta, inédita no Brasil, que permite o cálculo on-line do ICMS pela substituição tributária.
O estado de Santa Catarina adota a Substituição Tributária desde 2008, seguindo a tendência nacional de racionalização da cobrança do ICMS. O regime antecipa o recolhimento do imposto que deveria ser recolhido em todas as etapas de circulação até o consumidor final.
O objetivo é diminuir a evasão fiscal, além de facilitar a fiscalização, pois o esforço do Fisco fica concentrado em um universo menor dos contribuintes, que são responsáveis pelo recolhimento antecipado.

http://www.tiinside.com.br/01/06/2010/ciclo-de-palestras-esclarece-...
Comentário de José Adriano em 14 maio 2010 às 9:56
1. Os cálculos efetuados por este módulo somente são válidos para operações com destino a Santa Catarina e operações internas em Santa Catarina.

2. Os cálculos efetuados por este módulo somente observam a regra geral de ST. Para tratamentos tributários diferenciados deverá ser observada a legislação específica.

Fonte: http://tributario.sef.sc.gov.br/tax.Net/tax.Net.Fiscalizacion/icms_...

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