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O setor de livros digitais contábeis (SPED) comunica que os arquivos enviados até a presente data, que não possuem exigências anteriores, estão devidamente autenticados ou sob exigência.
Ressalta-se que atualmente constam aproximadamente 12.000 arquivos em exigência, sendo necessário o acompanhamento semanal da situação dos livros da empresa no Programa Validador e Assinador (PVA) do SPED Contábil ou no sítio da Receita Federal. Caso o usuário não consiga visualizar a notificação da exigência, o mesmo poderá recuperá-la utilizando o programa RECEITANETBX - disponível paradownload no site da Receita Federal.
Ressalta-se, ainda a frequência dos erros nos termos dos livros digitais enviados para análise da JUCESC, quais sejam: (i) data de constituição da empresa: (ii) nome empresarial, o qual deve ser idêntico ao do cadastro da JUCESC: (iii) atentar para as procurações que, quando mencionadas na qualificação do signatário, deverão ser arquivadas na Junta Comercial com poderes específicos para assinar requerimentos e livros mercantis.
Importante lembrar, também, que desde 05/12/2013 está em vigor a nova Instrução Normativa nº 11/13 do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), que dispõe sobre os novos procedimentos da validade e eficácia de escrituração dos livros mercantis.
Maiores informações sobre SPED podem ser obtidas no site da Receita Federal. Acesse aqui.
http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/noticias-oculto/313-comunicad...
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