SC Publica CNAE das empresas sujeitas à emissão da NF-e a partir de 01/09/2009

Prezados, apesar da norma ser de Santa Catarina, vale como "referência" para os demais Estados, inclusive tanto SC quanto o Estado do Paraná já haviam publicado outras normas neste sentido. Estou postando a de SC logo abaixo desta e a do Paraná em outro post. Abraços.

Portaria SEF nº 148, de 06.07.2009 - DOE SC de 10.07.2009

Publica CNAE das empresas sujeitas à emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo II, art. 23, V,

RESOLVE:

Art. 1º Os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE correspondentes às atividades indicadas no Regulamento do ICMS, Anexo II, art. 23, inciso V, para os contribuintes que estão obrigados a utilizar Nota Fiscal Eletrônica - NF-e a partir de 1º de setembro de 2009, são os consignados, com sua descrição, no Anexo Único.

Art. 2º Os contribuintes cujo código CNAE estiver indicado no Anexo Único estão automaticamente credenciados para as fases de teste e produção da Nota Fiscal Eletrônica sem as formalidades previstas nos arts. 4º e 5º da Portaria SEF nº 189 de 4 de dezembro de 2007.

Parágrafo único. As comunicações formais entre o contribuinte e a Secretaria da Fazenda e vice-versa serão intermediadas preferencialmente pelo contabilista responsável.

Art. 3º O contribuinte tomará conhecimento da condição prevista no art. 2º ao acessar o respectivo cadastro no Sistema de Administração Tributária - SAT, na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda na Internet.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 6 de julho de 2009.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretario de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO: ES-SC+PORT+SEF+148+2009+OLR-rev.doc

NOTA IOB: Informação disponível em . Acesso em 15/07/2009.
Este texto não substitui a íntegra publicada no Diário Oficial.

fonte: www.iob.com.br



Portaria SEF nº 43, de 09.03.2009 - DOE SC de 13.03.2009

Publica CNAE das empresas sujeitas à emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I,

Considerando o disposto no art. 23, IV, do Anexo 11 do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e os registros contidos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Sistema de Administração Tributária - SAT - da Secretaria de Estado da Fazenda,

Resolve:

Art. 1º Declarar o CNAE - Código Nacional de Atividade Econômica dos contribuintes abrangidos pela obrigatoriedade de uso da NF-e, conforme Anexo Único.

Art. 2º O contribuinte com atividade econômica enquadrada nos códigos de atividade econômica indicados no Anexo Único:

I - está obrigado ao uso de NF-e a partir de 1º de abril de 2009;

II - fica credenciado para a fase de testes e de emissão em paralelo, dispensado da formalidade prevista no art. 4º da Portaria SEF nº 189/2007;

III - deverá habilitar-se à fase de produção antes de 01.04.2009, observando o disposto nos Títulos l e IV do Anexo II do RICMS/SC e na Portaria SEF nº 189/2007.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 9 de março de 2009.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO: ES-SC+PORT+SEF+43+2009+OLR-rev.doc

fonte: www.iob.com.br

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Comentário de José Adriano em 15 julho 2009 às 19:38
Obrigatoriedade de Uso da NF-e a partir de 01/09/09

Comunicamos que foi editada a Portaria SEF nº 148/09, em publicação no DOE de 10/07/09, que relaciona o CNAE das empresas sujeitas à emissão da NF-e a partir de 01/09/09.

Esta portaria determina, entre outras providências, o credenciamento de oficio de todos os estabelecimentos que tenham uma dessas CNAE dentre suas atividades econômicas no Cadastro do ICMS.

A implementação desta Portaria ocorrerá, com as seguintes medidas:

1) Credenciamento de oficio para uso da NF-e do estabelecimento com CNAE incluído na Portaria;

2) Disponibilização dessa informação na Consulta Cadastro do ICMS;

3) Abertura de oficio dos ambientes de homologação e de produção na Sefaz Virtual/RS.

Tal portaria dispõe ainda que as comunicações formais da SEF com o Contribuinte serão intermediadas pelo contabilista responsável para fins de comunicar o credenciamento e liberação dos ambientes, assim somente o contabilista receberá mensagem eletrônica comunicando o credenciamento de oficio da empresa, devendo repassar esta informação a seu cliente para a tomada das providências necessárias.

As Abas deste Portal foram reformuladas (NF-e em SC e Credenciamento) com a finalidade de repassar informações de interesse da empresa que irá implantar a NF-e, bem como pontos de atenção para todos os emissores e destinatários. Recomenda-se sua leitura cuidadosa!

A empresa credenciada de oficio para a obrigatoriedade de setembro/09 e enquadrada numa das previsões legais do § 3º do artigo 23 do Anexo 11 do RICMS/SC poderá solicitar a dispensa de uso da NF-e, seguindo procedimento anteriormente divulgado.

http://nfe.sef.sc.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=93&Itemid=54

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