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"O SCDE é uma aplicação desenvolvida para permitir uma comunicação eletrônica entre os fiscos e também entre os fiscos e os contribuintes. À
medida que mais empresas foram implantando a NFe, começou haver a necessidade
de outros eventos, do que apenas o simples cancelamento de uma NFe. Estes
eventos foram sendo mapeados, o que levou à especificação da NFe 2G. Este
manual apresenta o primeiro uso dos conceitos de eventos da NFe 2G, os quais
estão sendo implementados por meio do Sistema de Circularização de Documentos
Fiscais Eletrônicos – SCDe, uma solução construída pela SEFAZ/MA e cedida à
todas as Administrações Tributárias que queiram circularizar documentos fiscais
eletrônicos.
No SCDe, o contribuinte é o ator principal, pois a partir da sua manifestação é possível a especificação de uma série de eventos, os quais são
complementados com os dos fiscos, conforme tabela apresentada a seguir."
O contribuinte não tinha uma forma de expressar eventos, a não ser o de cancelamento da NFe, quando possível. Agora, por meio do SCDe, uma série de
eventos passam a poderem serem registrados, possibilitando um aumento da
transparência e aumento da qualidade dos serviços disponibilizados.
Alguns Estados já regulamentaram a obrigação acessória de confirmação de recebimento, o que inclue as suas variantes (desconhecimento, devolução, retificação, etc.). Logo, o seu descumprimento,
quanto obrigação acessória de fazer implica em sua conversão em principal,
quanto à penalidade.
Além do aspecto impositivo tem o aspecto de alternativo à imediata lavração do auto de infração, possibilitando ao contribuinte notificado, retificar os lançamentos, recolher os valores
devidos acrescido dos juros e multas.
Há de se lembrar que não cabe a alegação de denúncia expontânea, já que o Estado e não o contribuinte realizou a manifestação de conhecimento da
omissão.
Por fim há de se lembrar que alguns Estados estão priorizando o ressarcimento de operações de combustíveis que tenham a confirmação de recebimento.
Tabela de Eventos Especificados no SCDe
>Segue o link do portal: http://www.sefaz.ma.gov.br/scde/default.htm
Manual do Usuário SCDE - versao 1.0 - 13 08 2010.docx, 5.6 MB
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