A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) inicia a partir de julho a terceira etapa do enquadramento no cronograma de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Nesta etapa, para as empresas com faturamento superior a R$ 5 milhões inicia-se o prazo para implementação do sistema de emissão da NFC-e para operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final.
O cronograma de obrigatoriedade teve início em novembro do ano passado, enquadrando empresas relacionadas na Portaria 312/2014, e a partir de 1º de março deste ano a segunda etapa englobou as empresas com faturamento superior a R$ 10 milhões, conforme determinado também na mesma portaria. A partir de cada etapa a Sefaz deixará de autorizar para aquela empresa novos equipamentos de emissão de cupom fiscal, o ECF.
O gestor do projeto NFC-e em Sergipe, Alberto Cruz Schetine, explica que o microempreendedor individual (MEI), optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, está dispensado da obrigatoriedade. “O MEI não entra na obrigatoriedade. A NFC-e é direcionada aos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe (Cacese) que se enquadrem no regime Simples Na cional ou normal, extensivo a todos os estabelecimentos varejistas do mesmo contribuinte”, informou.
Pela Portaria 312/2014, que está disponível no site
www.nfce.se.gov.br, no link “Legislação”, após a etapa de julho serão enquadradas a partir de 1º de novembro deste ano empresas com faturamento superior a R$ 1,8 milhão, em 1º de março de 2016 as de faturamento superior a R$ 360 mil ou em início de atividade e a partir de 1º de julho de 2016 todos os estabelecimentos que promovam operações de comércio varejista.
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