SE - Portaria SEFAZ nº 373, de 06.05.2010 - DOE SE de 11.05.2010 - EFD/Obrigação de entrega simultânea

Dispôs sobre procedimentos relativos à EFD. Dentre os quais destacamos:

- Os contribuintes obrigados à EFD, indicados no Anexo Único da Portaria nº 367, de 1º de junho de 2009, devem entregar os arquivos da EFD, simultaneamente com a DIC, referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de maio a dezembro de 2010;
- Os arquivos referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro a abril de 2010, devem ser enviados até o dia 30 de junho de 2010;
- Os arquivos a que se refere ao art. 1º desta portaria, devem ser enviados nos seguintes prazos:
• Até o 20º dia do mês subseqüente à apuração, no tocante à EFD;
• Até o 8º dia do mês subseqüente à apuração, no tocante à DIC.


Portaria SEFAZ nº 373, de 06.05.2010 - DOE SE de 11.05.2010



Dispõe sobre a obrigatoriedade de entrega simultânea em caráter excepcional, dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD e da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC, referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro a dezembro de 2010.



O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual; e



Considerando o disposto no art. 349-R do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,



Resolve:



Art. 1º Os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD, indicados no Anexo Único da Portaria nº 367, de 1º de junho de 2009, devem entregar, os arquivos da EFD, simultaneamente com a Declaração de Informação do Contribuinte - DIC, aprovada pela Portaria nº 531, de 17 de abril de 2002, referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de maio a dezembro de 2010.



Parágrafo único. Os arquivos referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro a abril de 2010, devem ser enviados até o dia 30 de junho de 2010.



Art. 2º Os arquivos a que se refere o art. 1º desta Portaria, devem ser enviados nos seguintes prazos:



I - até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente à apuração, no tocante à EFD;



II - até o 8º (oitavo) dia do mês subsequente à apuração, no tocante à DIC.



Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.



Aracaju, 06 de maio de 2010.



João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda


Fonte: www.iob.com.br

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