SE - Prazo para adequação de emissão da NF-e

Todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe estarão obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 em substituição às notas fiscais manuais modelo 1 ou 1-A

Aproximadamente 15 mil empresas em Sergipe terão problemas com o Fisco estadual a partir de 1º de maio caso não façam a adequação de sistema para utilização obrigatória da Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 (NFe) no comércio varejista.

De acordo com o Decreto 28.992, publicado no Diário Oficial de 28 de dezembro de 2012, todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe, independentemente da atividade exercida, estarão obrigados a emitir a partir do dia 1º de maio de 2013 a Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 em substituição às notas fiscais manuais modelo 1 ou 1-A. As empresas que não se adequarem à exigência estarão passíveis de sanções administrativas, sendo a principal delas o impedimento de continuar emitindo nota nas transações comerciais.

Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), os contribuintes (empresas) com cadastro cancelado ou baixado, aqueles sob regime de substituição tributária e ainda os Micro Empreendedores Individuais (MEI) não se enquadram na obrigatoriedade de emissão de NFe na atividade varejista.

Em Sergipe, pelos dados fornecidos pela Sefaz, mais de 22 mil empresas estão obrigadas a se adequar ao decreto, mas a poucos dias do prazo final quase 15 mil ainda não estão aptas ao novo procedimento. O gerente de Fiscalização da Sefaz, Alberto Cruz Schetine, alertou que o não enquadramento às exigências trará grandes dificuldades de atuação da empresa no comércio, visto que as notas modelos 1 ou 1-A perderão a validade jurídica, ou seja, não têm efeito de documento fiscal. “Com isso, a empresa é considerada irregular por não emitir nota fiscal e fica passível de sanções pelo Fisco estadual”, alertou.

Fonte: FaxAju

http://www.faxaju.com.br/conteudo.asp?id=161886

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