SE - Secretaria da Fazenda institui o Mapa de Ressarcimento/Ajuste do DIFAL – Consumidor Final

Foi publicado no DOE-SE, a PORTARIA SEFAZ Nº 70/2017 de 14 de Março de 2017, que dispõe sobre o “Mapa de Ressarcimento/Ajuste do DIFAL – Consumidor Final”. 

Mapa de Ressarcimento/Ajuste do DIFAL – Consumidor Final”, tem o intuito de verificar se o contribuinte tem direito ao ressarcimento ou ICMS a recolher, quando da aquisição e posterior venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária ou submetida ao regime de antecipação com encerramento de fase de tributação, a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada.
Modelo do Mapa de Ressarcimento/Ajuste do DIFAL – Consumidor Final
 
Orientações de preenchimento

01
Na Coluna A
Nome do produto: descrição igual ao da nota fiscal de entrada.
02
Na Coluna B
Nº da nota fiscal: de aquisição do produto objeto da saída.
03
Na Coluna C
Data de emissão: data da emissão da nota fiscal de entrada do produto.
04
Na Coluna D
Quant. do produto: Quantidade do produto adquirido.
05
Na Coluna E
Valor unitário do produto: indicar o valor de aquisição do produto.
06
Na Coluna F
Alíq. de origem: indicar a alíquota destacada na nota fiscal de aquisição.
07
Na Coluna G
Valor da base de cálculo da Subst. Tributária: lançar a base de cálculo da substituição, acrescidas das despesas debitadas ao adquirente.
08
Na Coluna H
Alíq. Interna do produto: lançar a alíquota interna estabelecida para o produto no estado de Sergipe.
09
Na Coluna I
Número da nota fiscal: lançar o número da nota fiscal relativa a venda para outra Unidade Federada.
10
Na coluna J
Quant. do prod.: lançar a quantidade dos produtos vendidos.
11
Na coluna K
Valor unitário: lançar o valor unitário de venda do produto lançado na nota fiscal de saída.
12
Na Coluna L
Alíq. interestadual: lançar a alíquota indicada para a operação:

NOTA: Produto de origem nacional 12% (doze por cento). Produto Importado ou com conteúdo de importação superior a 40%(quarenta por cento), 4% (quatro por cento)
13
Na Coluna M
Alíq. UF de destino: lançar a alíquota indicada para o produto no estado de destino.
14
Na Coluna N
Imposto devido (SE): Corresponde à diferença entre a operação de saída o crédito da origem.

NOTA:
Tomando como referência o valor lançado na coluna N: (1.300,00 x 12%) - (1.000,00 x 12%) = 36,00.
15
Na Coluna O
ICMS a ser ressarcido: Corresponde a diferença entre o total dos créditos e o débito relativo a saída.

1300,00 x 18%=234,00 - CALCULO BRUTO DO ICMS A SER RETIDO (Crédito).
234,00 = 120,00 (crédito pela aquisição) + 114,00 (Imposto retido).
1300,00 x 12 - 156,00.
234,00 - 156,00 = 78,00.
16
Na Coluna P
Crédito pela a aquisição: corresponde ao crédito proporcional à quantidade de saída.
17
Na Coluna Q
Imposto retido equivalente: Corresponde ao imposto retido proporcional a quantidade de saída.
18
Na Coluna R
Base de cálculo equivalente: Base de cálculo equivalente a nota fiscal de saída.
19
Na Coluna S
Crédito relativo ao ressarcimento: Corresponde Crédito a ser aproveitado conforme art. 118-A do RICMS.
20
Na Coluna T
Débito relativo ao DIFAL/Cons: Corresponde ao valor do DIFAL devido ao Estado de Sergipe (Partilhamento na forma da EC 87/2015 ).
NO QUADRO APURAÇÃO
1
Débito (DIFAL) = SE
Valor transferido da coluna "T"
2
Crédito/Ressarcimento:
Valor transferido da coluna "S"
3
Valor do ICMS a ser ressarcido:
Corresponde à diferença entre o valor a ser ressarcido e o débito relativo ao partilhamento (DIFAL).
4
Valor do DIFAL a recolher:
Corresponde a diferença entre o débito relativo ao partilhamento (DIFAL) e o valor a ser ressarcido.

Fonte: SEFAZ-SE

http://legislacaoonline.sefaz.se.gov.br:17501/ICMS/Portarias/2017/p...

editado por Tadeu Cardoso

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