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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), vai cancelar do cadastro do ICMS, a partir do mês de janeiro de 2013, a inscrição de três mil e quinhentas empresas que estão com omissão de declaração (DIC ou EFD) e sem recolhimento de ICMS por período superior a um ano, como dispõe o Inciso II, do Artigo 165 do RICMS/SE.
De acordo com a Sefaz, os contribuintes que se encontram cancelados no cadastro não estão dispensados das obrigações fiscais e estão sujeitos ao recolhimento antecipado do ICMS nos Postos Fiscais de divisa quando da aquisição de mercadorias em outros Estados.
Além disso, ficam impossibilitados de solicitar certidões negativas e autorização para emissão de notas fiscais, assim como não podem transacionar com órgãos públicos, bancos oficiais e participar de licitações. Essas empresas terão até o último dia útil de dezembro (31/12/2012) para se regularizar, sanando as pendências existentes e evitando a penalidade.
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