SE - SPED - EFD ICMS/IPI - Obrigatoriedade - Alterações

Port. Sec. Faz. - Sergipe 536/12 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 536 de 30.08.2012

DOE-SE: 03.09.2012

Altera o art. 2º da Portaria nº 73/2012-SEFAZ, de 03 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital.



O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto noart. 86 da Lei nº 3.796, de 27 de dezembro de 1996e noart. 847do Regulamento do ICMS, aprovado peloDecreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1ºOart. 2º da Portaria nº 73/2012-SEFAZ, de 03 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 2º A partir de 1º de janeiro de 2014, ficam obrigados ao uso da escrituração fiscal digital todos os contribuintes até então não submetidos à obrigatoriedade da referida escrituração, inclusive as empresas de construção civil que desenvolvam e realizem atividades econômicas classificadas nas CNAEs 4120-4/00, 4211-1/01, 4213-8/00, 4212-0/00, 4291-0/00, 4222-7/01, 4223-5/00, 4399-1/05, 4299-5/99 e 4679-6/99, desde que estas empresas tenham firmado com a SEFAZ/SE Termo de Acordo para atender ao disposto no Capítulo XXVIII do Título I do Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2012." (NR)

Art. 2ºEsta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 30 de agosto de 2012.

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda



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Comentário de Pollyana Flores Maciel em 12 setembro 2012 às 16:23

Os contribuintes de Sergipe receberam duas boas notícias da Secretaria da Fazenda, as duas envolvendo a prorrogação da data de cumprimento de obrigações.
Uma delas beneficiam as empresas do setor de construção. A Secretaria da Fazenda ampliou o prazo para a transmissão dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), para 1º de janeiro de 2014.
Trata-se de uma flexibilização, já que o pedido de exclusão formalizado pelo Sinduscon (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de Sergipe) não pode ser atendido.
A medida beneficia as empresas do setor de construção que assinaram Termo de Acordo de Regime Especial de Tributação. Com a nova data, o setor ganha mais tempo para se preparar melhor para a obrigatoriedade de envio da EFD.
Já com relação à prorrogação da data de implantação do Programa de Substituição Tributária para o setor calçadista, a Secretaria da Fazenda atendeu pedido feito por entidades ligadas ao comércio varejista.
A proposta foi encaminhada na terça-feira, 28. Após avaliação do grupo técnico da Superintendência de Gestão Tributária da Secretaria da Fazenda, o titular da pasta, João Andrade Vieira da Silva, decidiu prorrogar o cronograma.
Assim, a entrada em vigor do novo regime de tributação acontecerá a partir de 1° de fevereiro do próximo ano, sendo que a data de vencimento da primeira parcela de pagamento do imposto será 15 de fevereiro e o prazo final para apuração dos estoques passou para 31 de janeiro.
A Secretaria da Fazenda aprovou esta semana o calendário para inclusão de outros segmentos no Programa de Substituição Tributária para 2013.
Serão englobados os segmentos de brinquedos e ferramentas a partir de 31 de março, eletroeletrônicos e utilidades domésticas a partir de 30 de junho, papelaria em 30 de setembro e gêneros alimentícios a partir de 30 de novembro.

 

http://www.tiinside.com.br/31/08/2012/sergipe-adia-entrega-da-efd-e...

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