SE - SPED - NF-e - Portaria nº 426 de 10/07/2012

PORTARIA Nº 426 SEFAZ, DE 10/07/2012
(DO-SE, DE 16/07/2012)

Altera e acrescenta dispositivo da Portaria nº 130 de 03 de março de 2011, que dispõe sobre prorrogação do início da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, emsubstituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A previsto na Portaria nº 141 de 25 de fevereiro de 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º – Os dispositivos a seguir indicados da Portaria nº 130, de 03 de março de 2011, que prorroga o início da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A previsto na Portaria nº 141 de 25 de fevereiro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o inciso II do “caput” do art. 1º:

“II – 1º de julho de 2012, 1811-3/01 – impressão de jornais; (Protocolo ICMS 191/2010, 07/2011, 41/2011 e 86/2011);”; (NR)

II – o “caput” do parágrafo único do art. 1º:

Parágrafo único. A Prorrogação de que trata este artigo aplica-se, inclusive, às operações realizadas pelos contribuintes enquadrados nos respectivos CNAEs, quando realizarem operações”: (NR)

Art. 2º – Fica acrescentado o inciso III ao art. 1º da Portaria 130, de 03 de março de 2011, que prorroga o início da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A previsto na Portaria nº 141 de 25 de fevereiro de 2010, com a seguinte redação:

“III – a partir de 1º de janeiro de 2013, (Protocolo ICMS 191/2010, 07/2011, 41/2011, 86/2011 e 84/2012): (NR)

a) 4618-4/03 – Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações;

b) 4647-8/02 – Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;

c) 4618-4/99 – Outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações.”.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 10 de julho de 2012.

JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda

Fonte: LegisCenter

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