Blog da BlueTax moderado por José Adriano
Blog da BlueTax
A partir de 1º de julho de 2013, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) iniciará o processo de denegação do documento em virtude de irregularidade do destinatário, no caso de NF-e de saída, e do remetente, no caso de NF-e de entrada, conforme previsto no inciso II e no §9º da Cláusula Sétima do Ajuste Sinief 07/05.
Uma NF-e pode ser denegada não apenas por irregularidade fiscal do emitente, mas também por irregularidade fiscal do destinatário. De acordo com a Sefaz, as situações da inscrição estadual que ensejam a denegação de uso da NF-e podem ser por I.E. suspensa, I.E. cancelada, I.E. baixada e I.E. em processo de baixa.
Atualmente, o Fisco verifica apenas a situação cadastral do emissor do documento fiscal, responsável pela venda de produtos. Com essa nova verificação, passará a consultar também a situação do destinatário da mercadoria, inviabilizando a emissão do documento fiscal, caso seja comprovada a existência de irregularidade no cadastro de qualquer um dos envolvidos na operação. Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
Para evitar transtornos com uma nota denegada, a Secretaria da Fazenda recomenda às empresas emitentes da NF-e que façam uma atualização dos cadastros de clientes junto ao Cadastro de Contribuintes da Secretaria da Fazenda.
Conferir antecipadamente o cadastro dos clientes junto às Secretarias da Fazenda é uma atitude preventiva que vale para qualquer empresa antes de emitir suas notas. Isso porque se é emitida uma nota para uma empresa que não existe, a NF-e é denegada. O número dessa nota fica registrado na Sefaz, não pode ser mais reutilizado e precisa ser informado no SPED, assim como uma NF-e autorizada.
Os contribuintes emitentes poderão consultar a regularidade cadastral dos destinatários na base de dados da Secretaria da Fazenda, na internet, ou pela consulta direta ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra).
A melhor forma das empresas emitentes solucionarem os problemas relativos às notas que forem denegadas/rejeitadas é fazer uma checagem dos dados do destinatário junto ao próprio destinatário, podendo assim sanar as incorreções e realizar uma nova emissão da nota denegada/rejeitada. De acordo com a Sefaz, não haverá denegação se o destinatário estiver desobrigado de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS
Diferenças entre NF-e denegada e rejeitada:
- A denegação da NF-e ocorre na maioria das vezes quando há alguma irregularidade cadastral junto à Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ). Uma NF-e denegada fica registrada na SEFAZ e sua numeração não pode ser reutilizada, tampouco pode sofrer ajustes.
- A rejeição da NF-e ocorre quando existem erros nas informações de faturamento, quando a empresa não está cadastrada como emissora de NF-e ou quando a sua assinatura digital está corrompida. As notas rejeitadas podem ser corrigidas e enviadas novamente para SEFAZ com o mesmo número
A validação da NF-e poderá resultar em:
Rejeição — a NF-e será descartada, não sendo armazenada no Banco de Dados podendo ser corrigida e novamente transmitida;
Autorização de uso — a NF-e será armazenada no Banco de Dados;
Denegação de uso — a NF-e será armazenada no Banco de Dados com esse status nos casos de irregularidade fiscal do emitente.
Fonte: SEFAZ-SE
http://mauronegruni.com.br/2013/06/19/se-nf-e-sefaz-comeca-processo...
© 2024 Criado por José Adriano. Ativado por
Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!
Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano